| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal ceder a título oneroso, para fins industriais, a posse de terrenos localizados no 1º Distrito Industrial. |
| native_id | 1849 |
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Gilado do São Dre Disso da Matei 13 - Fones CLASHO - CASTEL LEI Nº 1,325 DE Ol DE DEZEMBRO DE 1986 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNI CIPAL CEDER A TÍTULO ONE- ROSO, PARA FINS INDUSTRI- AIS, A POSSE DE TERRENOS- LOCALIZADOS NO I2 DISTRI- TO INDUSTRIAL. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita - put: A o. . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Artigo |I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ce - der a título oneroso, aos relacionados abaixo, para fins industriais e nos termos da Lei nº 1.252, de 04/07/85, a posse de terreno, com - Ed . . area assim estabelecida: 1)- ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO JORGE (Jorge Geraldo Perillo) ate 2,000 metros quadrados; 2- BALANÇA UNIÃO AVÍCOLA (Jesus Correa da Silva & outros) até 2,000 metros quadrados. Artigo 22)- Os terrenos mencionados no artigo anterior serao desmembrados da gleba expropriada de Irmaos Atalla, cujo processo - originado em razao do Decreto nº 352 de 24/08/84, encontra-se em an- damento perante o Juizo de Direito da 2º Vara da Comarca de Jaú e na qual a Prefeitura Municipal encontra-se legalmente investida. | Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica