| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de Artigos do código tributário e revogação de parágrafo. |
| native_id | 1862 |
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Clodo d Geo Du Pira da Mobeia 13º ones CESSSO - CARR LEI Nº 1.338 DE 29 de DEZEMBRO DE 1986 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTI GOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E RE- VOGAÇÃO DE PARÁGRAFO. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: a .. . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- O artigo 161, da Lei Municipal nº 820, de 27 de - setembro de 1973, já alterados pelas leis nºs 1,030, 1.071, I.IO8, 1.147, 1.172, 1.200, 1.232 e 1.278, passa a vigorar com a seguinte- redação: Artigo 161)- A taxa de esgoto será cobrada mensalmente do pro prietário, do titular do domínio útil ou do pos- suidor do imóvel e devida na razao de 50% do va- lor da taxa de água lançada, para cada ligação , ficando excluido da taxa referida, os imóveis - não dotados de rede de esgoto. Artigo 22º)- Revoga o parágrafo único do artigo I6l. Artigo 3$)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção e terá efeicácia a partir de Iº de janeiro de 1987, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro d Prefeito Munidpal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data sup PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPU SECRET AG, Publicadf....no jozal.. (1%, HO. TRMO o em Blu e. Secretario