| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de valores de taxas. |
| native_id | 1864 |
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Criado da São Duo Poço da Moteia 73 - Comes CASSIO - CAILR LEI Nº 1,340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE- VALORES DE TAXAS SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Lad . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- As taxas constantes desta Lei, cujas nomenclatu ras e demais disposições fazem parte integrante da Lei nº 820, de 27- de setembro de 1973(Codigo Tributário do Município) e de leis subse - quentes, passam a vigorar com os seguintes valores: a)- taxa de limpeza . . º . . . Ed |- Czê 3,00 o metro linear nas vias publicas pavimentadas em imo- . . o veis de esquina ou nao; 2- Cz$ 2,25 o metro linear nas vias públicas não pavimentadas, - .L . . - em imoveis de esquina ou nao. b)- taxa de matadouro I|- abate de gado bovino, por cabeçaseazumuazanecananasalzP 50,00 2- abate de suino, por cabeÇasucanezazuzccsacuuzancncasCZb 15,00 3- abate de gado caprino, por cabeçassassanuanuzaazasaxCzb 15,00 4- gado recolhido no matadouro e nao abatidodentro de - 48 horas, estadas nos currais e pastagens por cabeça e por didsszenanzananncccansacanzonacacsacoanaans as CZ6 15,00 / . .. . . - + Paragrafo unico)- O mínimo da taxa de limpeza nao podera. - ser inferior a Cz$ 30,00. Artigo 3º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi cação e terá eficácia a partir de I$ de janeiro de 1987, data em que- Glad do São Paula Poço do Moteia 13 Cones ORISIO - CRER -flis.2- ficarão revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 1986 A 4 SYLV DE oca Prefeito Municipal* Publicada eregistrada na Secretaria da Prefeitura na data su ADEM CAFEO Secretario UMICIPAL DE iTAPUÍ EITURA M PRE SECRE T "Da, ao Publicad 2... al E 0 po. dh em ls page Ee