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norma nº 1341/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaAltera a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.180.
native_id1865

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texto integral #

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:
É
Guiado do São Dale
Disso do Meateia 13º - ones CRISHO - OESTE
LEI Nº 1.341
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTI
GO 3º DA LEI MUNICIPAL -
Nº 1.180.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
A o .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.180, de 25 de -
abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
. . € . mo
Artigo 32º)- Os municip$S., discordes serao lançados para paga -
mento do tributo, em 6 parcelas mensais, iguais e consecutivas, comos
2. . . . . bad . Ed
acrescimos de juros previstos na legislaçao em vigor, alem de 20% -
(vinte por cento) de taxa de administração,
Parágrafo I2)- O contribuinte que deixar de recolher o tribu-
to até a data estabelecida, perderá o direito de recolher as faltan -
tes, parceladamente,
Parágrafo 2º)- Apos a perda do direito mencionado no parágrafo
IS, o contribuinte tera IO dias para efetuar o recolhimento na Tesou-
raria Municipal de sua dívida total com todos os acréscimos legais -
o que não acontecento, a Prefeitura executará o montante da dívida, -
judicialmente.
Ed . . a . Ed .
Paragrafo 3º)- Se a inadimplência ocorrer com a última parcela
2 a. . Er e. -
tera o contribuinte IO dias para liquidar a divida, o que nao aconte-
cendo, esta será cobrada judicialmente pela Prefeituras
Colado do São Dulh
Poço da Mabeio 13 Gore CRISHO - CASEL
-fis.2-
Artigo 2º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica -
- . o e...
çao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 1986
SYLVIQ DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data cash
ADEM AFEO
e.
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SECRETARIA
Publicada.....no jorra! L di

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