| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 1987 |
| Date | 1987-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono de emergência e abertura de crédito especial. |
| native_id | 1868 |
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PREFEITUR SE Disso da Moteia 13 mes GESSO - CAR LEI Nº |, A MUNICIPAL DE VTAPUÍ I 344 ECR pra A DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE - EMERGÊNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPE CIAL. AD e CORETÁRIO SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita- pui: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e- promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica concedido à todos os funcionários ativos- e inativos, bem como para os servidores regidos pela CLT da Prefeitu ra Municipal de Itapuí, um abono de emergencia de 20%, calculado so- bre o valor total bruto do respectivo vencimento do mes de janeiro - de 1987, para comp lementação do pagamento auferido e correspondente- a esse mese Artigo 22)-Para cobertura das despesas decorrentes do abo- no previsto no artigo anterior, fica aberto na contadoria Municipal, um crédito especial da importância de Cz$ 62.586,34(sessenta e dois- mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados e trinta e quatro centavos Artigo 32)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei, correrão por conta do Superavit financeiro apurado em balanço - patrimonial do exercício anterior. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,20 de fevereiro A 1987 SYLV DE Sula eloo ROCCHI y Prefeito Municipal data supra ADEMAR/CAFEO 2. Secretario