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norma nº 1348/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 1987
Date 1987-05-04
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí, a receber da CESP - Companhia Energética de São Paulo, em concessão de uso, por prazo indeterminado, área destinada a lazer, nas margens do Rio Tietê.
native_id1872

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Criado do São Drulo
Poço da Mooia 13 Fones CRISIO - AIEA
LEI Nº 1.348
DE 04 DE MAIO DE 1987
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA un DE ITAPUÍ DE ITAPUÍ, A RECEBER DA CESP-
om pra Zedhgad COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAU
- omadá./ 22) Pe LO, EM CONCESSÃO DE USO, POR -
pas: ADEMÁR CÁFEO PRAZO INDETERMINADO, ÁREA DESTI
CRETÁRIO
NADA A LAZER, NAS MARGENS DO -
RIO TIETÊ.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
a .. .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da
CESP- COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, “ad referendum” do DNAEE, a
título de Concessão de Uso, por prazo indeterminado, área destinada-
. . A
a lazer, nas margens do rio Tiete.
Artigo 22)- A Prefeitura Municipal destina e executará as suas-
expensas o aproveitamento da gleba recebida como area de Turismo, Es
porte e Lazer, nos termos e condições do Convênio firmado entre a Se
cretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e CESP-COMPA —
NHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO.
Artigo 32º)- São de responsabilidade da Prefeitura Municipal te-
dos os encargos, de quaisquer natureza, que incidam ou venham a inci
dir sobre o imóvel, na vigência do Contrato, bem como por sua vigi -
lância e manuten ão, sem quaisquer ônus à "CESP” ou a SECRETARIA.
ç
Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal fica autorizada a realizar -
LÊ . . ad º »
na area recebida, todos os melhoramentos e instalações necessárias
. . 4. . . “
ficando estes, desde logo, incorporados ao imovel, sem direito a -
qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, quando -
q
Cuiado do São Drulo
Diopa do Matei 13 Cine CRASIO - CAIT2R
-fIs. 2-
ocorrer a rescisao contratual.
Artigo 52)- Todas as despesas decorrentes do contrato de -
Concessão de Uso, são de responsabilidade da Prefitura Municipal e
atendidas pela dotação orqmentária consignada no orçamento vigente
e futuros.
Artigo 62)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrários
PRE FEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de maio de 1987
SYLVID DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data súpra
qa
e.
Secretario

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