| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 1987 |
| Date | 1987-05-04 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí, a receber da CESP - Companhia Energética de São Paulo, em concessão de uso, por prazo indeterminado, área destinada a lazer, nas margens do Rio Tietê. |
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Criado do São Drulo Poço da Mooia 13 Fones CRISIO - AIEA LEI Nº 1.348 DE 04 DE MAIO DE 1987 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA un DE ITAPUÍ DE ITAPUÍ, A RECEBER DA CESP- om pra Zedhgad COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAU - omadá./ 22) Pe LO, EM CONCESSÃO DE USO, POR - pas: ADEMÁR CÁFEO PRAZO INDETERMINADO, ÁREA DESTI CRETÁRIO NADA A LAZER, NAS MARGENS DO - RIO TIETÊ. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: a .. . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da CESP- COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, “ad referendum” do DNAEE, a título de Concessão de Uso, por prazo indeterminado, área destinada- . . A a lazer, nas margens do rio Tiete. Artigo 22)- A Prefeitura Municipal destina e executará as suas- expensas o aproveitamento da gleba recebida como area de Turismo, Es porte e Lazer, nos termos e condições do Convênio firmado entre a Se cretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e CESP-COMPA — NHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO. Artigo 32º)- São de responsabilidade da Prefeitura Municipal te- dos os encargos, de quaisquer natureza, que incidam ou venham a inci dir sobre o imóvel, na vigência do Contrato, bem como por sua vigi - lância e manuten ão, sem quaisquer ônus à "CESP” ou a SECRETARIA. ç Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal fica autorizada a realizar - LÊ . . ad º » na area recebida, todos os melhoramentos e instalações necessárias . . 4. . . “ ficando estes, desde logo, incorporados ao imovel, sem direito a - qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, quando - q Cuiado do São Drulo Diopa do Matei 13 Cine CRASIO - CAIT2R -fIs. 2- ocorrer a rescisao contratual. Artigo 52)- Todas as despesas decorrentes do contrato de - Concessão de Uso, são de responsabilidade da Prefitura Municipal e atendidas pela dotação orqmentária consignada no orçamento vigente e futuros. Artigo 62)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrários PRE FEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de maio de 1987 SYLVID DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data súpra qa e. Secretario