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norma nº 1358/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 1987
Date 1987-08-19
EmentaIsenta proprietários de terrenos com área total superior a 2.000 m² do pagamento das 3ª e 4ª parcelas do I.T.U. e dá outras providências.
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béduio daforuo
Gula do São Dull
LPaça da Mtuia 130 - ones CESSHO - OESITER
LEI Nº 1.358
DE 19 DE AGOSTO DE 1987
ISENTA PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS -
COM ÁREA TOTAL SUPERIOR A 2.000 M2
DO PAGAMENTO DAS 32 e 4º PARCELAS-
DO I.T.U E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapul:
Ed . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Ficam isentos do pagamento das 32 e 4º parcelas -
do Imposto Territorial Urbano, referente ao exercício de 1987, to -
dos os proprietários de terrenos com área superior a 2.000 m2
Parágrafo único)- o recolhimento da parcela apos a data esta-
. a . . .
belecida no novo carne, sera acrescida de juros e multa.
Artigo 32)- Autoriza a Lançadoria Municipal a praticar todos-
os atos necessários, para regularização da situação dos proprieta -
rios contribuintes de que trata a presente lei, junto aos registros
da Prefeitura, ficando da mesma forma autorizada a Tesouraria.
Artigo 4º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de agosto de 1987
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
REgistrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
PREFEITURA MUBICIPAL DE mAPUÍ
SECRETAR4A ADE CAFEO
Publicada-....no jorral. Secretário
li mL GLS
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