| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 1987 |
| Date | 1987-08-19 |
| Ementa | Isenta proprietários de terrenos com área total superior a 2.000 m² do pagamento das 3ª e 4ª parcelas do I.T.U. e dá outras providências. |
| native_id | 1882 |
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béduio daforuo Gula do São Dull LPaça da Mtuia 130 - ones CESSHO - OESITER LEI Nº 1.358 DE 19 DE AGOSTO DE 1987 ISENTA PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS - COM ÁREA TOTAL SUPERIOR A 2.000 M2 DO PAGAMENTO DAS 32 e 4º PARCELAS- DO I.T.U E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapul: Ed . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Ficam isentos do pagamento das 32 e 4º parcelas - do Imposto Territorial Urbano, referente ao exercício de 1987, to - dos os proprietários de terrenos com área superior a 2.000 m2 Parágrafo único)- o recolhimento da parcela apos a data esta- . a . . . belecida no novo carne, sera acrescida de juros e multa. Artigo 32)- Autoriza a Lançadoria Municipal a praticar todos- os atos necessários, para regularização da situação dos proprieta - rios contribuintes de que trata a presente lei, junto aos registros da Prefeitura, ficando da mesma forma autorizada a Tesouraria. Artigo 4º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de agosto de 1987 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal REgistrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra PREFEITURA MUBICIPAL DE mAPUÍ SECRETAR4A ADE CAFEO Publicada-....no jorral. Secretário li mL GLS pagZ2