| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 1987 |
| Date | 1987-10-07 |
| Ementa | Concede aos servidores da prefeitura o abono que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 1884 |
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Colado do São Drula Papa da Moluia 13º ones, CEISLO - OELTRR LEI Nº 1.360 DE 07 DE OUTUBRO DE 1987 CONCEDE AOS SERVIDORES DA PREFEITURA O ABONO QUE ES PECIFICA, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita - puí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Artigo |2)- Fica concedido, nos termos do Decreto-Lei Fede- ral nº 2352/87, à todos os servidores públicos municipais que - tenham auferido no mes de agosto de 1987 salário inferior ou - igual a Czê 9.599,60, um abono de emergência, no valor de - Cz3 250,00, para vigorar somente no mes de setembro do corrente- exercícios Parágrafo único)- € presente abono nao se incorporará a re- muneração do servidor para qualquer efeito. Artigo 22)- O abono previsto nesta lei será concedido nas - mesmas bases e condições, aos servidores da Camara Municipal. Artigo 3º)- As despesas decorrentes da presente lei, corre- rao por conta de verbas proprias do orçamento vigentes Artigo 48)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de SYLVI e. Secretario