| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 1987 |
| Date | 1987-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre incorporação de uma gleba de terras do perímetro urbano de Itapuí. |
| native_id | 1886 |
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Iefitio Mania de Tp Gisa da São Dik Poço da Moteia 18 - om CRIBHO - CEMRR ——— LEI Nº 1.362 DE 07 DE OUTUBRO DE 1987 DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS NO PERÍ- METRO URBANO DE ITAPUÍ. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Ed . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Passa a êncorporar o perímetro urbano de Itapuí, una gleba de terras, pertencente a Companhia Agropecuária Frances chi, com área de 117.425,66- M2 ou 4,8523 alqueires, que assim se descreeve e confronta: (o) perímetro tem início no ponto denominado |, localizado na- intersecção da linha de divisa da área de propriedade da Compa - nhia Agropecuária Franceschi com a linha de divisa da área de pro priedade de Tufik e Feres Simao? deste segue a distancia de - 286,383 metros rumo S 29º 02º 08” W até o ponto 2; deste segue de fletindo à direita a distância de 27,881 metros rumo S 33º 33º 36” Waté o ponto 3; deste segue defletindo à esquerda a distância de 211,708 metros rumo S 29º 06! 04” W até o ponto 4; do ponto | ao- ponto 4, o perímetro confronta-se com a area de propriedade de - Tufik e Feres Simao. Do ponto 4 segue defletindo a esquerda a - distância de 45,891] metros rumo S 54º 48” |4” E até o ponto 5; - deste segue defletindo à esquerda a distância de 46,814 metros ru mo S 67º 05! 46” E até o pontoo 6; deste segue defletindo a es - querda a distância de 63,229 metros rumo S 67º 19" 59” E até o - ponto 7; deste segue defletindo à direita a distância de 30,611 - metros rumo S 60º 33º 25” E até o ponto 8; deste segue defletindo a direita a dist ância de 7,745 metros rumo S 6º 30º 43” E até o ponto 9; deste segue defletindo a esquerda a distância de 33,332- metros rumo S 67º 33º 00” E até o ponto IO; do ponto 4 ao ponto — Colado do São Lula Poço do Moloia 13 - Gomes CESSIO - CEMER — -fls.2- IO o perímetro confronta-se com o córrego Bica de Pedra. Do ponto IO segue defletindo à esquerda a distancia de 275,950 metros rumo N 33º 00º I8” E até o ponto II; deste segue defletindo à direita- a distancia de 7,1I8 metros com rumo N 42º 35" 06” E até o ponto- |2; deste segue defletindo à esquerda a distância de 135,427 me - tros rumo N 33º 19º 08” E até o ponto 13; deste segue defletindo- à direita a distância de 35,074 metros rumo N 44º 5]! 58” E até o ponto I4; do ponto I4, o perímetro confronta-se com a area de pro priedade de Cássio Montenegro, Do ponto I4 segue defletindo à es- querda a distancia de 270,594 metros rumo N 45º 51” W, confrontan do com área de propriedade da Companhia Agropecuária Franceschi - ate o ponto inicial do perímetro, encerrando assim o perímetro - uma área total de [17,425,66- m2 ou 4,8523 alqueires. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua- publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de outubro de 1987 refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na dath isupra ADE CAFEO Ed . Secretario