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norma nº 1362/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1362 / 1987
Date 1987-10-07
EmentaDispõe sobre incorporação de uma gleba de terras do perímetro urbano de Itapuí.
native_id1886

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Iefitio Mania de Tp
Gisa da São Dik
Poço da Moteia 18 - om CRIBHO - CEMRR
———
LEI Nº 1.362
DE 07 DE OUTUBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE
UMA GLEBA DE TERRAS NO PERÍ-
METRO URBANO DE ITAPUÍ.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí
Ed . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Passa a êncorporar o perímetro urbano de Itapuí,
una gleba de terras, pertencente a Companhia Agropecuária Frances
chi, com área de 117.425,66- M2 ou 4,8523 alqueires, que assim se
descreeve e confronta:
(o) perímetro tem início no ponto denominado |, localizado na-
intersecção da linha de divisa da área de propriedade da Compa -
nhia Agropecuária Franceschi com a linha de divisa da área de pro
priedade de Tufik e Feres Simao? deste segue a distancia de -
286,383 metros rumo S 29º 02º 08” W até o ponto 2; deste segue de
fletindo à direita a distância de 27,881 metros rumo S 33º 33º 36”
Waté o ponto 3; deste segue defletindo à esquerda a distância de
211,708 metros rumo S 29º 06! 04” W até o ponto 4; do ponto | ao-
ponto 4, o perímetro confronta-se com a area de propriedade de -
Tufik e Feres Simao. Do ponto 4 segue defletindo a esquerda a -
distância de 45,891] metros rumo S 54º 48” |4” E até o ponto 5; -
deste segue defletindo à esquerda a distância de 46,814 metros ru
mo S 67º 05! 46” E até o pontoo 6; deste segue defletindo a es -
querda a distância de 63,229 metros rumo S 67º 19" 59” E até o -
ponto 7; deste segue defletindo à direita a distância de 30,611 -
metros rumo S 60º 33º 25” E até o ponto 8; deste segue defletindo
a direita a dist ância de 7,745 metros rumo S 6º 30º 43” E até o
ponto 9; deste segue defletindo a esquerda a distância de 33,332-
metros rumo S 67º 33º 00” E até o ponto IO; do ponto 4 ao ponto —
Colado do São Lula
Poço do Moloia 13 - Gomes CESSIO - CEMER
—
-fls.2-
IO o perímetro confronta-se com o córrego Bica de Pedra. Do ponto
IO segue defletindo à esquerda a distancia de 275,950 metros rumo
N 33º 00º I8” E até o ponto II; deste segue defletindo à direita-
a distancia de 7,1I8 metros com rumo N 42º 35" 06” E até o ponto-
|2; deste segue defletindo à esquerda a distância de 135,427 me -
tros rumo N 33º 19º 08” E até o ponto 13; deste segue defletindo-
à direita a distância de 35,074 metros rumo N 44º 5]! 58” E até o
ponto I4; do ponto I4, o perímetro confronta-se com a area de pro
priedade de Cássio Montenegro, Do ponto I4 segue defletindo à es-
querda a distancia de 270,594 metros rumo N 45º 51” W, confrontan
do com área de propriedade da Companhia Agropecuária Franceschi -
ate o ponto inicial do perímetro, encerrando assim o perímetro -
uma área total de [17,425,66- m2 ou 4,8523 alqueires.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua-
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de outubro de 1987
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na dath isupra
ADE CAFEO
Ed .
Secretario

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