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norma nº 1366/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 1987
Date 1987-10-30
EmentaAutoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H..
native_id1890

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Góisdo da São Dale
Pora da Moteix 73 ones GRISHO - ORARR
LEI Nº 1.366
DE 30 DE OUTUBRO DE 1987
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓ-
VEIS QUE ESPECIFICA, POR DOA
ÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DO ESTA
DO DE SÃO PAULO-C.D.H,
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí
A . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapui, autoriza-
da a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO-CDH, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para-
essg inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, taxas, Im-
postos e Emolumentos, 45(quarenta e cinco) terrenos situados nesta
cidade de Itapuí, Comarca de Jau, no loteamento Jardim Alvorada de
propriedade desta Prefeitura Municipal, matriculado sob nº -
4.721/R.2, 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jau-SP
a seguir relacionados:
QUADRA B
lote 02:- área total de 275,00 M2
lotes 03; 04; 14; 15; 16; 17; 18; I9; 20; 21 e 22, todos com área-
de 250,00 M2
lote 23 com área total de 257,62 M2
QUADRA €
lote 02, com área total de 275,00 M2
lotes 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 12; 13; I4; I5; I6; 17; I8 e
19, todos com área de 250,00 M2
lote 20, com area total de 266,68 M2
TE a Manicipol” de Sdapui
Goisdo da São Drule
Dosa da Moteia 13 - Fones CLISHO - ORMZE
-fis.2-
QUADRA D
lotes 02; 03; 04; 05; 06; 07; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e I7, to -
dos com área total de 250,00 M2
Artigo 2º)- A doação a que se refere a presente Lei será -
feita para que a C,D.H. destine os imóveis doados às finalidades -
previstas na Lei nº 905, de I8 de dezembro de 1975.
Parágrafo Ínico)- A doação será irrevogável e irretratavel,
salvo se for dada aos imóveis, destinação diversa da prevista na -
mencionada Lei.
Artigo 32)- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritu-
ra de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desa -
propriá-los e doa-los novamente à donatária C.D.H. se, a qualquer -
título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação
tudo sem ônus para a C.D.H.
Artigo 42)- A Prefeitura Municipal doadora fornecera à -
C.D.H., toda documentaçao esclarecimentos que se fizerem necessã -
rios e forem exigidos antes da Escritura de Doação.
Artigo 52)- Da Escritura de Doação deverão constar, obriga-
£ . L .. . .
toriamente, todas as clausulas e condiçoes estabelecidas nesta Lei.
Artigo 6º)- Enyanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE -
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-C.D.H., os bens
imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional
que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
segue...
Goiada da São Prue
Pisa da Moloia 13 - CFones CRISIO- OLANER
2: -fis.3-
- . . e.
caçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,30 de outubro de 1987
)
SYLVIP DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na datkbisupra
ADE CAFEO
Lo.
Secretario

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