| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1987 |
| Date | 1987-10-30 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H.. |
| native_id | 1890 |
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Góisdo da São Dale Pora da Moteix 73 ones GRISHO - ORARR LEI Nº 1.366 DE 30 DE OUTUBRO DE 1987 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓ- VEIS QUE ESPECIFICA, POR DOA ÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOL- VIMENTO HABITACIONAL DO ESTA DO DE SÃO PAULO-C.D.H, SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí A . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapui, autoriza- da a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDH, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para- essg inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, taxas, Im- postos e Emolumentos, 45(quarenta e cinco) terrenos situados nesta cidade de Itapuí, Comarca de Jau, no loteamento Jardim Alvorada de propriedade desta Prefeitura Municipal, matriculado sob nº - 4.721/R.2, 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jau-SP a seguir relacionados: QUADRA B lote 02:- área total de 275,00 M2 lotes 03; 04; 14; 15; 16; 17; 18; I9; 20; 21 e 22, todos com área- de 250,00 M2 lote 23 com área total de 257,62 M2 QUADRA € lote 02, com área total de 275,00 M2 lotes 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 12; 13; I4; I5; I6; 17; I8 e 19, todos com área de 250,00 M2 lote 20, com area total de 266,68 M2 TE a Manicipol” de Sdapui Goisdo da São Drule Dosa da Moteia 13 - Fones CLISHO - ORMZE -fis.2- QUADRA D lotes 02; 03; 04; 05; 06; 07; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e I7, to - dos com área total de 250,00 M2 Artigo 2º)- A doação a que se refere a presente Lei será - feita para que a C,D.H. destine os imóveis doados às finalidades - previstas na Lei nº 905, de I8 de dezembro de 1975. Parágrafo Ínico)- A doação será irrevogável e irretratavel, salvo se for dada aos imóveis, destinação diversa da prevista na - mencionada Lei. Artigo 32)- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritu- ra de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desa - propriá-los e doa-los novamente à donatária C.D.H. se, a qualquer - título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação tudo sem ônus para a C.D.H. Artigo 42)- A Prefeitura Municipal doadora fornecera à - C.D.H., toda documentaçao esclarecimentos que se fizerem necessã - rios e forem exigidos antes da Escritura de Doação. Artigo 52)- Da Escritura de Doação deverão constar, obriga- £ . L .. . . toriamente, todas as clausulas e condiçoes estabelecidas nesta Lei. Artigo 6º)- Enyanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE - DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-C.D.H., os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos. Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- segue... Goiada da São Prue Pisa da Moloia 13 - CFones CRISIO- OLANER 2: -fis.3- - . . e. caçao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,30 de outubro de 1987 ) SYLVIP DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na datkbisupra ADE CAFEO Lo. Secretario