| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 1987 |
| Date | 1987-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. |
| native_id | 1891 |
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Criada do São Drulh Pipa do Matei 13 ineo CRIBIO - CAII2R LEI Nº 1.367 DE 30 DE OUTUBRO DE 1987 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNI CIPAL A REALIZAR CONVÊNIO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapui: a o . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado- de Sao Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos - financeiros no valor de até Cz$ 500.000,00(quinhentos mil - cruzados), provenientes do PAM- Programa de Apoio aos Muni- cípios; !|- assinar, com referida Secretaria o Convênio necessário ao - recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso ante rior, cujo objeto é: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO NÚ - CLEO HABITACIONAL PREFEITO WALDOMIRO GUARINON; Ell-abrir crédito suplementar na importância deCz$500.000,00 - (quinhentos mil cruzados), para atendimento das despesas de correntes desta lei, que correrao a conta de: HABITAÇÃO E URBANISMO Logradouros Públicos 4000- Despesas de capital 4110- obras e instalações Ed . € a . ' . . Paragrafo único)- O credito autorizado no inciso Ill sera co - berto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previs- Co. . . to para o corrente exercicio financeiros, Criada do São Duda Dsço da Mateia 13 - Gore CRASIO - ORSN2R -fls.2- N E] Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrários, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de outubro de 1987 SYLVIQ DE ALMEIDA selo ROCCHI Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supn / N/A fo. Secretario