| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 1987 |
| Date | 1987-11-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Casa da Criança São José de Itapuí. |
| native_id | 1893 |
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TT Hispano Municjpod de lafui me EE Gado do Seo Daude EM Poço da Motia 13 Fones CRASH - CAAEA ITAPUÍ, 1l de... novembro. de 1987... BEASZONÃO LEI Nº 1,369 DE II DE NOVEMBRO DE 1987 DECLARA DE UTILIDADE PÓ BLICA A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: Artigo I8)- É declarada de utilidade pública, a “CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ”, com sede em Itapui-SP. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua- publicação. Artigo 32)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Il de novembro de 1987 SYLVIG DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na seo supra ] ADE CAFEO fi. Secretario Criado do São Paula Disso de Mebuia 13 ones CAISSO - CEITER ITAPUÍ,..!l de novembro de 19,87 3200- Transferências correntes 3222- (INPS-FGOTS- Seguros, etC).amnmunansamanmasnsCZS 180.000,00 3280- Contribuição para formação do PASEP(recursos- próprios) escrurunanunenacentenanuacanca caos CZS 45.477,40 totalzesna«CzÊ 290.477,40 Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta - me Lad . lei, correrao por conta do excesso de arrecadaçao previsto para o - corrente exercicio financeiros Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, || de novembro de 1987 SYLVIO /DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data NAM fo. Secretario