| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 1987 |
| Date | 1987-11-11 |
| Ementa | Institui a Escola Municipal de Datilografia e dá outras providências. |
| native_id | 1896 |
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Colada do São Paula Desça do Matei 713 ones CRISIO - ORITRR ITAPUÍ, Il de... novembro | de 1987... LEI Nº 1,372 DE II DE NOVEMBRO DE 1987 INSTITUI A ESCOLA MUNICIPAL DE DATILOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí A Vo. . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica instituida na sede do município, a “ESCOLA- MUNICIPAL DE DATILOGRAFIA”, subordinada à administração do Fundo Social de Solidariedade do Município de Itapuí e Gabinete do Pre feito, Artigo 22)-A Escola criada pelo artigo anterior, ea que es- ta funcionando em carater experimental desde setembro de 1985,no prédio da rua Cel Frederico Ferraz, nº 57, sob diretoria do Pre- sidente do Fundo Social de Solidariedade do Município. Artigo 38)- As funções de Diretor da Escola Municipal de Da- tilografia, será exercida sempre pelo Presidente do Fundo Social de Solidariedade do municípios. Parágrafo Único)- O exercício das funções de Diretor de Esco la será gratuito e considerado como prestação de serviços rele - vantes ao Município. Artigo 42)- Na impossibilidade do Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município poder exercer as funções de Dire - Y tor da Escola, o Prefeito nomeara para tal fim outra pessoa. Artigo 59)- Sera conferido Certificado de Habilitação ao alu Gilado do São Paula Disso da Matei 13 Gone CLABIO - CAMA ITAPUÍ,.. -fIs.02- no aprovado no curso de datilografia realizado pela escola. Artigo 62)- O certificado de habilitação, será assinado - pelo Diretor da Escola e Prefeito Municipal e consignará além dos elementos usuais aos documentos dessa natureza: |)- tempo de duração do curso; 2)- número do certificado; 3)- número de matrícula; 4)- média final; º . . L . Lo. 5)- numero que se encontra registrado no livro proprio e pagina Artigo 72)- O aluno com aprovação no curso de datilogra - fia durante a fase de funcionamento experimental da escola, terá- direito a certificado de habilitação, devendo este ser expedido - conforme as disposições contidas no artigo anterior e conter a - seguinte anotação: “o presente certificado é expedido conforme de termina a lei municipal nº 1,372, em seu artigo 72, Artigo 82)- Os casos omissos nesta lei, serao soluciona - dos conjuntamente entre Prefeitura e Fundo Social de Solidarieda- de do Municípios Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, II de novembr SYLV DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data Bupra ADES CAFEO . Secretario