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norma nº 1372/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 1987
Date 1987-11-11
EmentaInstitui a Escola Municipal de Datilografia e dá outras providências.
native_id1896

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Colada do São Paula
Desça do Matei 713 ones CRISIO - ORITRR
ITAPUÍ, Il de... novembro | de 1987...
LEI Nº 1,372
DE II DE NOVEMBRO DE 1987
INSTITUI A ESCOLA MUNICIPAL
DE DATILOGRAFIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí
A Vo. .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica instituida na sede do município, a “ESCOLA-
MUNICIPAL DE DATILOGRAFIA”, subordinada à administração do Fundo
Social de Solidariedade do Município de Itapuí e Gabinete do Pre
feito,
Artigo 22)-A Escola criada pelo artigo anterior, ea que es-
ta funcionando em carater experimental desde setembro de 1985,no
prédio da rua Cel Frederico Ferraz, nº 57, sob diretoria do Pre-
sidente do Fundo Social de Solidariedade do Município.
Artigo 38)- As funções de Diretor da Escola Municipal de Da-
tilografia, será exercida sempre pelo Presidente do Fundo Social
de Solidariedade do municípios.
Parágrafo Único)- O exercício das funções de Diretor de Esco
la será gratuito e considerado como prestação de serviços rele -
vantes ao Município.
Artigo 42)- Na impossibilidade do Presidente do Fundo Social
de Solidariedade do Município poder exercer as funções de Dire -
Y tor da Escola, o Prefeito nomeara para tal fim outra pessoa.
Artigo 59)- Sera conferido Certificado de Habilitação ao alu
Gilado do São Paula
Disso da Matei 13 Gone CLABIO - CAMA
ITAPUÍ,..
-fIs.02-
no aprovado no curso de datilografia realizado pela escola.
Artigo 62)- O certificado de habilitação, será assinado -
pelo Diretor da Escola e Prefeito Municipal e consignará além dos
elementos usuais aos documentos dessa natureza:
|)- tempo de duração do curso;
2)- número do certificado;
3)- número de matrícula;
4)- média final;
º . . L . Lo.
5)- numero que se encontra registrado no livro proprio e pagina
Artigo 72)- O aluno com aprovação no curso de datilogra -
fia durante a fase de funcionamento experimental da escola, terá-
direito a certificado de habilitação, devendo este ser expedido -
conforme as disposições contidas no artigo anterior e conter a -
seguinte anotação: “o presente certificado é expedido conforme de
termina a lei municipal nº 1,372, em seu artigo 72,
Artigo 82)- Os casos omissos nesta lei, serao soluciona -
dos conjuntamente entre Prefeitura e Fundo Social de Solidarieda-
de do Municípios
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, II de novembr
SYLV DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data Bupra
ADES CAFEO
.
Secretario

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