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norma nº 2796/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2796 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.796
06 DE FEVEREIRO DE 2020
(AUTOGRÁFO 08.2020)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2020 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA | MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de
até R$ 297.400,00 (duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais), de acordo com os
objetos:
8 1º O valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente a previsão
de frequência no ano de 2020 de até 20 (vinte) alunos de 4 à 6 anos que frequentam a entidade
em um período complementar à escola, de segunda a sexta feira.
82º O valor de até R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), referente a previsão
de frequência no ano de 2020 de até 120 (cento e vinte) alunos de 6 à 15 anos que frequentam
a entidade no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes e suas famílias com as respectivas classificações orçamentárias:
01.06 —- EDUCAÇÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 210.000 — Educação Infantil........... R$ 32.400,00
01.02-ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 Es E
Código de aplicação 510.000 — Assistência COB Gepaqu>............... R$ 265.000,00
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas
na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
ANIBIAS 400 7982/NNN4.46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado
no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Art. 3º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente,
além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e
instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2020, e PPA 2014/2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Paço Municipal, registrado em Livro e
ilistração da Prefeitura na data supra.
NSECA BARCELLOS
hefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
ANIBILAO 400 79g2/nN04 4R

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