| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 1987 |
| Date | 1987-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de valores de taxas. |
| native_id | 1905 |
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isto Municjtol d Hafuui Estado d Gão Poço da Mabeio 13 Ss CAISIO - OALIER LEI Nº 1.381 DE Il DE DEZEMBRO DE 1987 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE - VALORES DE TAXAS SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: . Artigo I2)- As taxas constantes desta lei, cujas nomenclaturas e demais disposições fazem parte integrante da lei nº 820, de 27 - de setembro de 1973(Codigo Tributário do Município) e de leis subse quentes, passam a vigorar com os seguintes valores: a)- taxa de limpeza I- Cz$ 30.00 o metro linear nas vias públicas pavimentadas em imoveis de esquina ou nao; 2- Cz$ 20, 00 o metro linear nas vias públicas não pavimentadas em imoveis de esquina ou não; b)- taxa de matadouro |- abate de gado bovino, por cabeça.censeneseccaCZP 300,00 2- abate de suino, por cabeças .cezscansenona sec aCZÊ 60,00 3- abate de gado caprino, por cabeças ancascanenalzd 60,00 4- gado recolhido no matadouro e nao abatido den tro de 48 horas, estadas nos currais e pasta- gens por ,cabeça e por diarecereracnaona censo CZS ,S0, 00 Parggrafo único)- o mínimo da taxa de limpeza não podera ser- inferior a Cz$ 150,00. Artigo 28)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção e tera eficácia a partir de Iº de janeiro de 1988, data em que ficarão revogadas as dispesições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 de dezembro de 1987 SYLVIQ DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supr ADE CAFEO fi. Secretario