| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 1987 |
| Date | 1987-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre forma de lançamento de tributos e pagamento em uma única vez com desconto. |
| native_id | 1906 |
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Criado do São Dre Desça do Mobeia 13 Fenes CASSHO - CAI2R LEI Nº 1.382 DE II DE DEZEMBRO DE 1987 DISPÕE SOBRE FORMA DE LAN- CAMENTO DE TRIBUTOS E PAGA MENTO EM UMA ÍÍNICA VEZ COM DESCONTO. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí a . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: -. Artigo I2)- O lançamento do Imposto Predial Urbano; Imposto- Territorial Urbano; Imposto Sobre Serviços; Taxa de Licença para Lo calização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industri- ais, Profissionais e Similares; Taxa de Limpeza Publica e pTaxa de - Conservação de Estradas de Rodagem Municipais, se efetuara em 4 par celas, bimensalmentes. Artigo 28)- O pagamento dos tributos constantes do artigo an terior, poderá ser feito em um única vez, com 20% de descontos, Artigo 3º)- O prazo e, local para pgamento dos tributos espe- cificados nesta lei, em uma única vez ou em 4 parcelas, sãos os - constantes dos respectivos avisos de lançamentos. Artigo 4º)- Apgs a data aprazada e constante do respectivo - carne, o pagamento em uma unica vez, nao tera nenhum desconto. Artigo 52)- O recolhimento fora do prazo, de quaisquer um - dos tributos desta lei, somente podera ser feito acrescido de juros multa e correção monetária. Artigo 6º)- Esta Lei entrara em Vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, |l de dezembro de 1987 sind ALME | DA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data suprá / ADE CAFEO Secretário