br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1382/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 1987
Date 1987-12-11
EmentaDispõe sobre forma de lançamento de tributos e pagamento em uma única vez com desconto.
native_id1906

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Criado do São Dre
Desça do Mobeia 13 Fenes CASSHO - CAI2R
LEI Nº 1.382
DE II DE DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE FORMA DE LAN-
CAMENTO DE TRIBUTOS E PAGA
MENTO EM UMA ÍÍNICA VEZ COM
DESCONTO.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí
a . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte Lei: -.
Artigo I2)- O lançamento do Imposto Predial Urbano; Imposto-
Territorial Urbano; Imposto Sobre Serviços; Taxa de Licença para Lo
calização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industri-
ais, Profissionais e Similares; Taxa de Limpeza Publica e pTaxa de -
Conservação de Estradas de Rodagem Municipais, se efetuara em 4 par
celas, bimensalmentes.
Artigo 28)- O pagamento dos tributos constantes do artigo an
terior, poderá ser feito em um única vez, com 20% de descontos,
Artigo 3º)- O prazo e, local para pgamento dos tributos espe-
cificados nesta lei, em uma única vez ou em 4 parcelas, sãos os -
constantes dos respectivos avisos de lançamentos.
Artigo 4º)- Apgs a data aprazada e constante do respectivo -
carne, o pagamento em uma unica vez, nao tera nenhum desconto.
Artigo 52)- O recolhimento fora do prazo, de quaisquer um -
dos tributos desta lei, somente podera ser feito acrescido de juros
multa e correção monetária.
Artigo 6º)- Esta Lei entrara em Vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, |l de dezembro de 1987
sind ALME | DA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data suprá
/
ADE CAFEO
Secretário

open original →