| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 1988 |
| Date | 1988-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o perímetro urbano. |
| native_id | 1913 |
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Glad do São Duda Poço da Moteia 73 - Gomes CRASIO - CESRR LEI Nº 1.389 DE 04 DE MAIO DE 1988 DISPÕE SOBRE O PERÍME - TRO URBANO. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí ad . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- O perímetro urbano de Itapuí, ficara assim deli- mitado: "Ponto inicial:- ponte da estrada Itapuí ao Bairro Baririzinho sobre [o] córrego Bica de Pedra (proximo ao Matadouro Municipal)- Córrego Bi ca de Pedra, em direção a montante ate um ponto distante 195 metros aquem da rua Santo Antonio; desse ponto, segue rumo N 28º 30” E ate- um ponto distante 525,8 metros; desse ponto, segue rumo S 45º 30” E- ate um ponto distante 270,5 metros; desse ponto segue rumo S 45º 08? W até um ponto distante 35 metros; desse ponto , segue rumo S 35º 0? W e distancia de 421,4 metros até um ponto localizado no corrego Bi- ca de Pedra, distante 33,3 metros da rua Santo Antonio, dai segue pe lo referido córrego em direção a montante, até o prolongamento da - rua 2, no corrego Bica de Pedra; desse ponto, deflete a direita e - segue em reta ate encontrar a confluência da rua Antonio Rodrigues - Ferreira com a via de acesso Prefeito Alberto Massoni-via de acesso- Prefeito Alberto Massoni, sentido Itapuí a SP-225, até um ponto dis- tante 375 metros; desse ponto, segue rumo N 512 04” W até um ponto - distante 2.776 metros, respeitando nesse trecho, distancia de 675 me tros aquém do cruzamento da Avenida Comendador Jose Maria de Almeida Prado com a rua Joao Ribeiro de Barros; desse ponto, segue rumo - N I4º 12º E até o rio Tiete ou represa de Alvaro de Souza Lima, res- peitando nesse trecho, distância de 1.982,5 metros do início da Ave- nida Comendador Jose Maria de Almeida Prado, pela antiga estrada pa-