br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1392/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 1988
Date 1988-05-19
EmentaEleva à categoria de zona urbana uma gleba de terras de propriedade de José Agostinho Martins Galvão de Barros e outros, com área de 512.815,03 m².
native_id1916

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

Culada do São Duo
Praça do Mbeia 13 ones CRISIO - ORITER
LEI Nº 1.392
DE I9 DE MAIO DE 1988
ELEVA A CATEGORIA DE ZONA-
URBANA UMA GLEBA DE TERRAS
DE PROPRIEDADE DE JOSÉ -
AGOSTINHO MARTINS GALVÃO -
DE BARROS E OUTROS, COM
ÁREA DE 512.815,03 M2.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita-
puí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 12)- Fica elevada a categoria de zona urbana, uma -
gleba de terras com área de 512.815,03 metros quadrados, de pro-
priedade de José Agostinho Martins Galvao de Barros e Outros, si
tuada neste município, na fazenda Santa Maria, onde caracteriza-
se na composição de referida fazenda, como “gleba C”, tendo as -
seguintes divisas e confrontaçoes:
"Começa no marco número 37, e com rumo de 03º 05” NE, e 263,89 -
metros, vai ao marco de nimero 38; dai com rumo de 03º 05º NE, e
45,32 metros, vai ao marco de número 39; daí com rumo de 03º 49”
NE, e 240,30 metros, vai ao marco de numero 41; daí com rumo de-
00º 49º NE, e 37,45 metros, vai ao marco de número 42; daí com -
rumo de 012 32º NW e 36,95 metros vai ao marco de número 43; daí
com rumo de OIº 39º NW e 41,60 metros vai ao marco de número 44;
das, com rumo de 0º 41” NE e 86,80 metros vai ao marco de número
45; daí, com rumo de I2 53! NE e 77,15 metros vai ao marco de ny
À mero 46; daí com rumo de 00º 43” NE e 51,05 metros vai ao marco-
J
de número 47; dai, com rumo de 70º 24º W e 106,05 metros vai ao
Iifiitura Munioghol” de mm
Glad do Seo Pa
Poço do Metria 13 Fones CRISHO - ORITRR
-fis.2-
março de número 48; daí, com rumo de 52º 20" SW e 16,80 metros, -
vai ao marco de número 49; daí com rumo de LIS 59” SW e 56,68 me-
tros vai ao marco de número 50; daí com rumo de 23º 57" SW e -
69,60 metros vai ao marco de numero 5; daí com rumo de 42º 24" -
SW e 55,85 metros vai ao marco de número 52; daí com rumo de 268-
06! SW e 38,20 metros vai ao marco de número 53; dal com rumo de
39º 12º SW e 147,90 metros vai ao marco de número 54; dai, com ru
mo de 30º 40!, e, 645,80 metros vai ao marco de numero 56; daí, -
com rumo de 28º ||” SW, e, 149,50 metros vai ao marco nº 57; daí,
com rumo de 27º II! SW, e, 53,80 metros vai ao marco de nímero 58
daí com rumo de 38º 02? SE, e, 49,18 metros vai ao marco de núme-
ro 59; daí com rumo de 35º 21” SE, e, com 134,55 metros vai ao -
marco de número 60; da! co, rumo de 28º 0]1 SE, e 29,85 metros -
vai ao marco de número 61; daí, com rumo de 36º 59º SE, e, 241,95
metros vai ao marco de numero 62; daí, com rumo de 58º 36” SE, e,
119,40 metros vai ao marco de número 63; daí, com rumo de 31º 067
NE, e, 127,69 metros vai ao marco A; dai, com rumo de I8º 08º -
NW e 277,80 metros, vai ao marco C; dai, com rumo de |62 27! NV e
77,15 metros, vai ao marco D; dai, com rumo de 64º 08? NE e 284,25
metros vai ao marco F; dai, com rumo de 13º 27” NE 192,67 metros-
vai ao marco inicial do perímetro, de número 37 (trinta e sete); -
confrontando do marco nº 37 ao marco de número 47, esta gleba faz
divisa com a propriedade do Dr. Cássio Montenegro; do marco de -
número 47 ao marco de numero 58, confronta com a faixa de terras-
desapropriada pela Cia Hidroeletrica do Rio Pardo, as margens do
Rio Tietê; do marco de número 58 ao marco de número 63, confronta
com terras da Cia Agrícola e Industrial São Jorge(fazenda São Jo-
se); do marco nº 63 ao marco inicial do perímetro ,» de número 37,
confronta com a gleba B, perfazendo assim uma área de -
512.815,03 metros quadrados,
Artigo 22)- A planta da gleba de terras elevada a ca-
ay fotu Municipal” DA Haut
Culado do Seo Paulo
Poço do Moluia 13 - Cfone CRASIO - ORITER
-fis.3-
tegoria de zona urbana, bem como o documento que originou a des -
crição da mesma, ficam fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de maio de 1988
SyYLVI ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na jo
ne” CAFEO
eo.
Secretario

open original →