| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Proceder a alienação de imóvel territorial urbano a TELESP S/A. |
| native_id | 1922 |
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Goisdo do São Dr Pisa da Motoia 13 - Fones CASBIO - CEL LEI Nº 1.398 DE 21 DE JUNHO DE 1988 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER A ALIENAÇÃO DE - IMÓVEL TERRITORIAL URBANO- A TELESP S/A. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica o Prefeito Municipal autorizado alienar a - TELESP S/A, para fins de expansão, por preço nao inferior - a Cz$ 400,000,00(quatrocentos mil cruzados), um terreno de proprie dade da Prefeitura, com área de 202,96 m2, registrado no Cartório- de Registro de Imóveis e Anexos da 2º Circunscrição-Comarca de Jaú (livro 3 F- item A-transcrição nº 6327), localizado a rua Luiz Tei xeira, com as medidas seguintes: frente e fundos: 11,20m, lados es querdo e direito: 17,20 ms. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 1988 SyLvIOj DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data suprá I ADEM AFEO Ed Secretapio