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norma nº 1398/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Proceder a alienação de imóvel territorial urbano a TELESP S/A.
native_id1922

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Goisdo do São Dr
Pisa da Motoia 13 - Fones CASBIO - CEL
LEI Nº 1.398
DE 21 DE JUNHO DE 1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE -
IMÓVEL TERRITORIAL URBANO-
A TELESP S/A.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 12)- Fica o Prefeito Municipal autorizado alienar a -
TELESP S/A, para fins de expansão, por preço nao inferior -
a Cz$ 400,000,00(quatrocentos mil cruzados), um terreno de proprie
dade da Prefeitura, com área de 202,96 m2, registrado no Cartório-
de Registro de Imóveis e Anexos da 2º Circunscrição-Comarca de Jaú
(livro 3 F- item A-transcrição nº 6327), localizado a rua Luiz Tei
xeira, com as medidas seguintes: frente e fundos: 11,20m, lados es
querdo e direito: 17,20 ms.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 1988
SyLvIOj DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data suprá
I
ADEM AFEO
Ed
Secretapio

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