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norma nº 1404/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 1988
Date 1988-08-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal alienar lotes de terra no Jardim Alvorada e dá outras providências.
native_id1928

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|
Criado do São Pauda
Lapa da Matuia 13º ónes CEIBLO - OLITER
LEI Nº 1.404
DE 04 DE AGOSTO DE 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI
PAL ALIENAR LOTES DE TERRA-
NO JARDIM ALVORADA E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita-
a o .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar me
diante concorrencia pública, por preço não inferior aos constantes
do Laudo Avaliatório anexo, I4(catorze) lotes de terra de proprie-
dade da Prefeitura, logalizados na quadra À do Loteamento Jardim -
Alvorada, a seguir relacionados:
lote I- area total 338,29 m2
lotes:- 2; 3; 4; 5; 6; 9; I0; Il; I2 e I3, todos com área total de
269,00 m2;
lote 7- área total 253,64 m2
lote 8- área total 255,65 m2
lote |4- área total 250,43 m2
Parágrafo único)- Somente será permitido a alienação de -
um lote a cada interessado.
Artigo 28)- O Edital de alienação consignara além das clãu
sulas usuais aos documentos dessa natureza:
ind . . Cad .
|)- que somente poderao participar da concorrência:
Lad . e “ .
a)- pessoa casada, nao proprietaria ou promitente com-
AUD . Ve º
pradora de imoveis e residente no municipio ha -
mais de |2 meses.
Colada do São Pulo
Poço da Moteia 13 Cones ORIBHO - ORITER
-flise2--
2)- que o adquirente do lote obriga-se a:
a)- apresentar projeto de construção de prédio residencial
para aprovação, no prazo maximo de 60(sessenta) dias ,
É . .
apos vor lavrada a respectiva escritura;
b)- iniciar a construção da obra até 30 dias, decorridos -
da aprovação do projeto pelos orgaos competentes;
. . . “ Ed ”
c)- concluir a edificação, no prazo maximo de 24 meses -
após a data da aprovação do projeto;
d)- não alienar o imóvel adquirido antes de concluida a -
edificação aprovadas
Artigo 3º)- Para atender interesses relevantes de ocupação dos
lotes alienados, a Prefeitura poderá dilatar os prazos fixados no -
artigo anterior, inciso 2, letras A; b e c, desde que nao ultrapas-
sem 120 dias para apresentação do projeto, 90 dias para início da -
obra e 30 meses para conclusao da obras
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de agosto de 1988
SYLVIOJDE ALMEIDA PRADO ROCCHI
refeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data suba
ADE CAFEO
e.
Secretario

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