| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 1988 |
| Date | 1988-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal alienar lotes de terra no Jardim Alvorada e dá outras providências. |
| native_id | 1928 |
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| Criado do São Pauda Lapa da Matuia 13º ónes CEIBLO - OLITER LEI Nº 1.404 DE 04 DE AGOSTO DE 1988 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI PAL ALIENAR LOTES DE TERRA- NO JARDIM ALVORADA E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita- a o . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar me diante concorrencia pública, por preço não inferior aos constantes do Laudo Avaliatório anexo, I4(catorze) lotes de terra de proprie- dade da Prefeitura, logalizados na quadra À do Loteamento Jardim - Alvorada, a seguir relacionados: lote I- area total 338,29 m2 lotes:- 2; 3; 4; 5; 6; 9; I0; Il; I2 e I3, todos com área total de 269,00 m2; lote 7- área total 253,64 m2 lote 8- área total 255,65 m2 lote |4- área total 250,43 m2 Parágrafo único)- Somente será permitido a alienação de - um lote a cada interessado. Artigo 28)- O Edital de alienação consignara além das clãu sulas usuais aos documentos dessa natureza: ind . . Cad . |)- que somente poderao participar da concorrência: Lad . e “ . a)- pessoa casada, nao proprietaria ou promitente com- AUD . Ve º pradora de imoveis e residente no municipio ha - mais de |2 meses. Colada do São Pulo Poço da Moteia 13 Cones ORIBHO - ORITER -flise2-- 2)- que o adquirente do lote obriga-se a: a)- apresentar projeto de construção de prédio residencial para aprovação, no prazo maximo de 60(sessenta) dias , É . . apos vor lavrada a respectiva escritura; b)- iniciar a construção da obra até 30 dias, decorridos - da aprovação do projeto pelos orgaos competentes; . . . “ Ed ” c)- concluir a edificação, no prazo maximo de 24 meses - após a data da aprovação do projeto; d)- não alienar o imóvel adquirido antes de concluida a - edificação aprovadas Artigo 3º)- Para atender interesses relevantes de ocupação dos lotes alienados, a Prefeitura poderá dilatar os prazos fixados no - artigo anterior, inciso 2, letras A; b e c, desde que nao ultrapas- sem 120 dias para apresentação do projeto, 90 dias para início da - obra e 30 meses para conclusao da obras Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de agosto de 1988 SYLVIOJDE ALMEIDA PRADO ROCCHI refeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data suba ADE CAFEO e. Secretario