| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 1988 |
| Date | 1988-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. |
| native_id | 1931 |
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Gola do São Deda Disso da Motoia 13 Fones OESIBIO - CESITER LEI Nº 1,407 DE 09 DE AGOSTO DE 1988 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNI CIPAL A REALIZAR CONVÊNIO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita- pui: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Es- tado de Sao Paulo, através da Secretaria do Interior, - recursos financeiros no valor de ate Cz$ 1.000.000,00 - (um milhão de cruzados), provenientes do PAM-Programa - de Apoio ao Município; . . . As ºC. ||l- assinar, com referida Secretaria, o convenio necessario ao recebimento dos recursos financeiros Fixados no inci . . . fo. “- 20. so anterior, cujo objeto e: instalaçao de luminarias em vias publicas do município de Itapuí; Hi- abrir crêdito suplementar na importância de - Cz$ 1.000.000,00(um milhão de cruzados), para atendimen to das despesas decorrentes desta lei, que correrão a - conta de: HABITAÇÃO E URBANISMO N 4 | Iluminação Ppblica ff KM 4110- Obras e Instalações Parágrafo único)- O credito autorizado no inciso III se 4000- Despesas de capital Gula da São Dra Poço da Matei 18 - Fone CRIS - CASTEL -fis,2- q . . ra coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação pre- . e. . R visto para o corrente exercício financeiro. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Artigo 4º)- Revogam-se as didposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de agosto de 1988 SYLVIO/DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sgpra ADE fi. Secretario