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norma nº 1414/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 1988
Date 1988-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo permutar terreno e dá outras providências.
native_id1938

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Corisco do São Drill
Pioça da Moteia 13 ones CRISIO- OEM2R
LEI Nº 1.414
DE 06 DE SETEMBRO DE 1988
AUTORIZA O PODER EXECUTL
VO PERMUTAR TERRENO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí
a Rr .
Faço saberque a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- permutar um terreno localizado na quadra B, rua 3, do lo-
teamento Jardim Alvorada, de propriedade da Prefeitura, -
caracterizado como lote nº 9, com área de 250 metros qua-
drados, sem guia e sarjeta, pavimentação e qualquer cons-
, trução, dotado das redes de àgua, energia eletrica e esgo
to sanitário, avaliado em Cz$ 75.000,00(laudo anexo), por
um terreno sem qualquer construção, dotado de pavimenta -
ção, redes de água, esgoto e energia elétrica, de proprie
dade de Antonio Carlos Demichilli, situado na rua Joao Ri
beiro de Barros, distante 85,00 metros do cruzamento da -
referida rua, com a rua Santo Antonio, com Area de 300 me
tros quadrados e possuindo as seguintes medidas e con -
frontações:
10,00 metros de frente e fundo, por 30 metros da frente -
ao fundo de ambos os lados, confrontando pela frente , -
com referida rua Joao Ribeiro de Barros, do lado direito-
de quem da rua olha o imovel com propriedade de Joao Anto
nio Lanza, do lado esquerdo e nos fundos com propriedade-
de Aparecido Helvio Napoleão, R.3-matrícula 5.061-Carta -
rio de Registro de Impveis 23 Circunscrição Comarca de -
Jaú-SP, avaliado em Cz$ 137.500,00( laudo anexo);
Iisdlidino Maningõol apuro
Culado do São
Diogo da HMobeix 13 a CEIILO - GESMMER
-fis,02-
ll- pagar a diferença existente entre as avaliações, vez que
o imovel recebido, supera em valor o que foi dado em -
trocas
Artigo 28)- Operar-se-á a transmissao simultanea dos img -
veis, mediante a outorga recíproca da competente escritura publi
Cas
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,O6 de setembro de 1988
SYLVIO] DE ALMEIDA uoo ROCCHI
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data Jupra
e.
Secretario

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