| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 1988 |
| Date | 1988-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo permutar terreno e dá outras providências. |
| native_id | 1938 |
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Corisco do São Drill Pioça da Moteia 13 ones CRISIO- OEM2R LEI Nº 1.414 DE 06 DE SETEMBRO DE 1988 AUTORIZA O PODER EXECUTL VO PERMUTAR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí a Rr . Faço saberque a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- permutar um terreno localizado na quadra B, rua 3, do lo- teamento Jardim Alvorada, de propriedade da Prefeitura, - caracterizado como lote nº 9, com área de 250 metros qua- drados, sem guia e sarjeta, pavimentação e qualquer cons- , trução, dotado das redes de àgua, energia eletrica e esgo to sanitário, avaliado em Cz$ 75.000,00(laudo anexo), por um terreno sem qualquer construção, dotado de pavimenta - ção, redes de água, esgoto e energia elétrica, de proprie dade de Antonio Carlos Demichilli, situado na rua Joao Ri beiro de Barros, distante 85,00 metros do cruzamento da - referida rua, com a rua Santo Antonio, com Area de 300 me tros quadrados e possuindo as seguintes medidas e con - frontações: 10,00 metros de frente e fundo, por 30 metros da frente - ao fundo de ambos os lados, confrontando pela frente , - com referida rua Joao Ribeiro de Barros, do lado direito- de quem da rua olha o imovel com propriedade de Joao Anto nio Lanza, do lado esquerdo e nos fundos com propriedade- de Aparecido Helvio Napoleão, R.3-matrícula 5.061-Carta - rio de Registro de Impveis 23 Circunscrição Comarca de - Jaú-SP, avaliado em Cz$ 137.500,00( laudo anexo); Iisdlidino Maningõol apuro Culado do São Diogo da HMobeix 13 a CEIILO - GESMMER -fis,02- ll- pagar a diferença existente entre as avaliações, vez que o imovel recebido, supera em valor o que foi dado em - trocas Artigo 28)- Operar-se-á a transmissao simultanea dos img - veis, mediante a outorga recíproca da competente escritura publi Cas Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,O6 de setembro de 1988 SYLVIO] DE ALMEIDA uoo ROCCHI Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data Jupra e. Secretario