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norma nº 1415/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1415 / 1988
Date 1988-09-06
EmentaDispõe sobre autorização para cessão de áreas a transportadoras, exploração ou atribuição à terceiros de serviços e de unidades destinadas a exploração ou atribuição à terceiros de serviços e de unidades destinadas a exploração comercial, e fixação de preços e tarifas para operação do terminal rodoviário de passageiros de Itapuí e dá outras providências.
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Criado do São Drulh
Pisa da Moleix 13 - ne CRISIO - CEIA
LEI Nº 1,415
DE 06 DE SETEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CESSÃO DE ÁREAS A TRANSPORTA-
DORAS, EXPLORAÇÃO OU ATRIBUI-
ÇÃO À TERCEIROS DE SERVIÇOS E
DE UNIDADES DESTINADAS A EX -
PLORAÇÃO COMERCIAL, E FIXAÇÃO
DE PREÇOS E TARIFAS PARA OPE-
RAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO-
DE PASSAGEIROS DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita -
pui:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo Iº)- Fica o Executivo Municipal autorizado, para -
operação do Terminal Rodoviário de Passageiros de Itapuí, cujo-
Regulamento Geral foi baixado pelo Decreto nº 45, de 22/08/88,
a:
|- atribuir mediante “termo de cessão de uso” as empresas -
transportadoras, a cessao de áreas destinadas a agências
e bilheterias;
2- explorar ou atribuir a terceiros para exploração, nos -
termos do regulamento baixado, de serviços e unidades co
na . e.
merciais, que julgar necessario;
Ed «
3- estabelecer atraves de Decretos, os preços e tarifas pa-
ra as atividades e serviços em desenvolvimento no Termi-
nal
Artigo 2º)- A atribuição à terceiros, para exploração de -
. « . . . E) . A
atibidades comerciais, feita mediante concorrencia, sera forma-
- Fome GLIIIO - CESTER
fis. 02-
lizada por contrato de que constem:
I- prazo
2- preço de ocupação, reajustável semestralmente de acor-
do com a variação da OTN;
3- proibição de execução de instalações que modifiquem a
arquitetura e estética do edifício, interna ou externa
mente;
4- utilização da área exclusivamente para instalação e -
exploração dos serviços estabelecidos na concorrência;
5- manter em lugar visível, tabelas de preços de produ -
tos oferecidos a venda, com visto da Prefeitura Mun ici
pal;
6- nao transferir a terceiros a instalação e por via de-
consequência a concessão ou permissão, apos ser outor-
gada, sêm autorização da Prefeitura.
Parggrafo único)- Além das condições enumeradas, a Prefei
tura poderá inserir no contrato a ser lavrado, outras, se assim -
achar conveniente.
Artigo 32)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUT, 06 de setembro de 1988
ore PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sup
o .
Secretario

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