| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 1988 |
| Date | 1988-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para cessão de áreas a transportadoras, exploração ou atribuição à terceiros de serviços e de unidades destinadas a exploração ou atribuição à terceiros de serviços e de unidades destinadas a exploração comercial, e fixação de preços e tarifas para operação do terminal rodoviário de passageiros de Itapuí e dá outras providências. |
| native_id | 1939 |
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Criado do São Drulh Pisa da Moleix 13 - ne CRISIO - CEIA LEI Nº 1,415 DE 06 DE SETEMBRO DE 1988 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE ÁREAS A TRANSPORTA- DORAS, EXPLORAÇÃO OU ATRIBUI- ÇÃO À TERCEIROS DE SERVIÇOS E DE UNIDADES DESTINADAS A EX - PLORAÇÃO COMERCIAL, E FIXAÇÃO DE PREÇOS E TARIFAS PARA OPE- RAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO- DE PASSAGEIROS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita - pui: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo Iº)- Fica o Executivo Municipal autorizado, para - operação do Terminal Rodoviário de Passageiros de Itapuí, cujo- Regulamento Geral foi baixado pelo Decreto nº 45, de 22/08/88, a: |- atribuir mediante “termo de cessão de uso” as empresas - transportadoras, a cessao de áreas destinadas a agências e bilheterias; 2- explorar ou atribuir a terceiros para exploração, nos - termos do regulamento baixado, de serviços e unidades co na . e. merciais, que julgar necessario; Ed « 3- estabelecer atraves de Decretos, os preços e tarifas pa- ra as atividades e serviços em desenvolvimento no Termi- nal Artigo 2º)- A atribuição à terceiros, para exploração de - . « . . . E) . A atibidades comerciais, feita mediante concorrencia, sera forma- - Fome GLIIIO - CESTER fis. 02- lizada por contrato de que constem: I- prazo 2- preço de ocupação, reajustável semestralmente de acor- do com a variação da OTN; 3- proibição de execução de instalações que modifiquem a arquitetura e estética do edifício, interna ou externa mente; 4- utilização da área exclusivamente para instalação e - exploração dos serviços estabelecidos na concorrência; 5- manter em lugar visível, tabelas de preços de produ - tos oferecidos a venda, com visto da Prefeitura Mun ici pal; 6- nao transferir a terceiros a instalação e por via de- consequência a concessão ou permissão, apos ser outor- gada, sêm autorização da Prefeitura. Parggrafo único)- Além das condições enumeradas, a Prefei tura poderá inserir no contrato a ser lavrado, outras, se assim - achar conveniente. Artigo 32)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUT, 06 de setembro de 1988 ore PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sup o . Secretario