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norma nº 1421/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 1988
Date 1988-10-07
EmentaIsenta proprietários de terreno com área total superior a 2.000 m², do pagamento das 3ª e 4ª parcelas do I.T.U. e dá outras providências.
native_id1945

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Guisdo do São Dri
Pora da Moteiz 18 - Fone CRIBIO - CEMEL
LEI Nº 1.421
DE O7 DE OUTUBRO DE 1988
ISENTA PROPRIETÁRIOS DE TER-
RENOS COM ÁREA TOTAL SUPE -
RIOR A 2.000 42, DO PAGAMEN-
TO DAS 38 e 48 PARCELAS DO-
|.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS,
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuf
Faço saber que a Câmara Municipal aprevou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Ficam isentos do pagamento das 3º e 4º parcelas-
do Imposto Territorial Urbano, referente ao exercício de 1988, to-
dos os proprietários de terrenos com àrea superior a 2,000 m2.
Paragrafo único)- o recolhimento da parcela apos a data esta
belecida no novo carne, será acrescida de juros eg multa e correção
monetaria.
Artigo 3º S)- Autoriza a Lançadoria Municipal a praticar todos
os atos necessários, para regularizaçao da situação dos proprieta-
rios contribuintes de que trata a presente lei, Junto aos regis -
tros da Prefeitura, ficando da mesma forma autorizada a Tesouraria
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de outubro de 1988
U
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
f
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data apra
ADEM afeo
e.
Secretario

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