| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 1988 |
| Date | 1988-10-07 |
| Ementa | Isenta proprietários de terreno com área total superior a 2.000 m², do pagamento das 3ª e 4ª parcelas do I.T.U. e dá outras providências. |
| native_id | 1945 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Guisdo do São Dri Pora da Moteiz 18 - Fone CRIBIO - CEMEL LEI Nº 1.421 DE O7 DE OUTUBRO DE 1988 ISENTA PROPRIETÁRIOS DE TER- RENOS COM ÁREA TOTAL SUPE - RIOR A 2.000 42, DO PAGAMEN- TO DAS 38 e 48 PARCELAS DO- |.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS, SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuf Faço saber que a Câmara Municipal aprevou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Ficam isentos do pagamento das 3º e 4º parcelas- do Imposto Territorial Urbano, referente ao exercício de 1988, to- dos os proprietários de terrenos com àrea superior a 2,000 m2. Paragrafo único)- o recolhimento da parcela apos a data esta belecida no novo carne, será acrescida de juros eg multa e correção monetaria. Artigo 3º S)- Autoriza a Lançadoria Municipal a praticar todos os atos necessários, para regularizaçao da situação dos proprieta- rios contribuintes de que trata a presente lei, Junto aos regis - tros da Prefeitura, ficando da mesma forma autorizada a Tesouraria Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de outubro de 1988 U SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal f Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data apra ADEM afeo e. Secretario