| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Transforma em Tarifa a taxa de consumo de água, fixa o preço de consumo e dá outras providências. |
| native_id | 1953 |
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Guiada da São Daule Psso da Moboia 13º Gore CRISLO - CESIER LEI Nº 1,429 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988 TRANSFORMA EM TARIFA A- TAXA DE CONSUMO DE ÁGUA, FIXA PREÇO DE CONSUMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: a o . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: Artigo |S)- Fica transformada em TARIFA, a taxa de consumo de - água disposta no capítulo VI, do Codigo Tributário do Município(Lei - n£º 820). Artigo 22)- A tarifa de consumo de água será cobrada do proprietã rio, do titular do domínio útil ou do possuidor do imóvel, na seguin- te conformidade: parte fixa:- até 20.000 litroscacnecananeroonsansunanos CZS 500,00 parte variável:- através do seguinte critério por 1.000 litros: de 20,001 até 30.000 litros.ccnecnenananenanancconcacasCZÊ 30,00 de 30.001 até 50.000 litros..enencenansenccacanncraneseCZ5 50,00 de 50.001 até 70.000 litros. .cenceccennanacunnaca cas ne sCZ5 70,00 de 70.001 atéI00.000 litros. ..cecenernerenoncanncnaacsaCI5 150,00 de 100.001 litros em diantecasaneamnanenanenacocuce rasa CZ5 250,00 Artigo 32)- A Tarifa disposta na presente lei, sera reajustada a . 2 . . criterio do Executivo atraves de Decreto. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de |º de janeiro de 1989, data enlque ficarao- | a Iigfhilina Municipal” de pu ; Giiodo do Go Pude A Pora da Mbeio 13 ones CAIO - CEILER -fls.2- revogadas a lei nº 1.380 de 11/12/87 e demais disposições em con trário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de dezembro de 1988 SYLVI E ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Hunicipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADEMAR/CAFEO Pi. Secretario