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norma nº 1430/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 1988
Date 1988-12-27
EmentaDispõe sobre alteração de valores de taxas.
native_id1954

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Coisa do São Du
Pioca da Moleia 13 ones CRISIO - CEARA
LEI Nº 1.430
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE VALORES DE TAXAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí
a . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte Lei:
Artigo |2)- As taxas constantes deste lei cujas nomenclatu -
ras e demais disposições fazem parte integrante da lei nº 820, de 27
de setembro de 1973(Código Tributário do Município) e de leis subse-
quentes, pessam a vigorar com os seguintes valores:
a)- taxa de limpeza
|- €Cz8 300,00 o metro linear nas vias públicas pavimentadas em -
e. . m
imoveis de esquina ou nao;
2- €z$ 200,00 o metro linear nas vias públicas não pav imentadas-
. £ . . ad
em imoveis de esquina ou nao
b)- taxa de matadouro
I- abate de gado bovino, por cabeçasemsssasunauasa0zÊ 3.000,00
2- abate de suino, por cabeÇassazunenzuucassannanaCZÊ 600,00
3- abate de gado caprino, por cabeçasesensanausanalZP 602,00
4- gado recolhido no matadouro e não abatido den -
tro de 48 horas, estadas nos currais e pasta -
gens por cabeça e por didsususenncancacacna sans CZ5 1.000,00
Parágrafo único)- O mínimo da taxa de limpeza, não podera -
ser inferior a Cz% 1.500,00.
Artigo 2º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação e terá eficácia a partir de Iº de janeiro de 1989, datá em que
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Criado da São Dre
Poa do Moteis 13 - ines CRASIO - CESZR
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. . Ed Ed .
revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de dezembro de 1988
SYLVI E ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
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ADEMAR/CAFEO
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Secretario

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