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norma nº 1432/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 1988
Date 1988-12-27
EmentaAutoriza o Executivo a complementar valor recebido pelos servidores a título de 13º salário.
native_id1956

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y Iisfidino Municipal” de af
Golado do São Dale
Pira da Matei 13 - Fones CAIBHO - OLIEA
—— — -
LEI Nº 1,432
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO A COM-
PLEMENTAR VALOR RECEBIDO PE
LOS SERVIDORES A TÍTULO DE
13º SALÁRIO.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado pagar à to-
do servidor municipal, para complementação do 13º salário, um -
acréscimo de 26.05%(URP dezembro/88), correspondente a diferença-
apurada entre o salário legal que deveria ser pago(dezembro/88) e
. “ . . Ed
o que foi efetivamente utilizado no calculo do pagamento (novembro
88).
Artigo 22º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIpal DE ITAPUÍ, 27 de dezembro de 1988
SYLVID DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data subr
ADE AFEO
e.
Secretario
Gelado de São Lute
LPoça da Matei 13 one CEIBIO - CEMER
-£15.02-
nº 1.297, de 16/05/86, para o cargo de jardineiro, passando de -
Cz$ 1.924,89, estabelecida pela lei nº 1.361, de 07/10/87, artigo -
6º letra c, para Czf$ 6.000,00.
Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta -
- .
lei, correrao por conta das verbas proprias do orçamento vigente .
Artigo 59)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de fevereiro de 1988
syvio/DE ALMEIDA PRADO ROCCHT
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data TAM
.
Secretario

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