| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a complementar valor recebido pelos servidores a título de 13º salário. |
| native_id | 1956 |
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VS Es , y Iisfidino Municipal” de af Golado do São Dale Pira da Matei 13 - Fones CAIBHO - OLIEA —— — - LEI Nº 1,432 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988 AUTORIZA O EXECUTIVO A COM- PLEMENTAR VALOR RECEBIDO PE LOS SERVIDORES A TÍTULO DE 13º SALÁRIO. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado pagar à to- do servidor municipal, para complementação do 13º salário, um - acréscimo de 26.05%(URP dezembro/88), correspondente a diferença- apurada entre o salário legal que deveria ser pago(dezembro/88) e . “ . . Ed o que foi efetivamente utilizado no calculo do pagamento (novembro 88). Artigo 22º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIpal DE ITAPUÍ, 27 de dezembro de 1988 SYLVID DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data subr ADE AFEO e. Secretario Gelado de São Lute LPoça da Matei 13 one CEIBIO - CEMER -£15.02- nº 1.297, de 16/05/86, para o cargo de jardineiro, passando de - Cz$ 1.924,89, estabelecida pela lei nº 1.361, de 07/10/87, artigo - 6º letra c, para Czf$ 6.000,00. Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta - - . lei, correrao por conta das verbas proprias do orçamento vigente . Artigo 59)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de fevereiro de 1988 syvio/DE ALMEIDA PRADO ROCCHT Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data TAM . Secretario