| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1989 |
| Date | 1989-02-03 |
| Ementa | Reajusta vencimento dos funcionários, provento dos inativos e salário dos servidores celetistas da prefeitura. |
| native_id | 1957 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
ma igfelaio Menicgol de Tlpuo E Coiado do São Prue Poço da Mtoia 13 - Comes CRIBHO - OEINER Ez g LEI Nº 1,433 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989 REAJUSTA VENCIMENTO DOS FUNCIO NÁRIOS, PROVENTO DOS INATIVOS- E SALÁRIO DOS SERVIDORES CELE- TISTAS DA PREFEITURA. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- O vencimento dos funcionários ativos, o provento - dos funcionários inativos e o salário dos servidores celetistas, vi - gentes a 31/12/88, ficam reajustados a partir de 01/01/89 em 26,05% - (indice referente a URP de janeiro de 1989). Artigo 2º)- Eleva para NCZÊ 2,47, por dependente, o salário fa €,. . E. . « . milia e esposa dos funcionarios ativos e inativos. . fo. €,. . . Ed Artigo 32)- O salario família dos servidores celetistas sera - . . ad . calculado conforme disposto na legislaçao pertinente. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de fevereiro de 1989 ur JOAD DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal REgistrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supr ADE CAFEO e. Secretario