| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 1989 |
| Date | 1989-02-03 |
| Ementa | Institui abono salarial aos servidores municipais que percebam até NCz$ 90,00 e dá outras providências. |
| native_id | 1958 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Cato da Gio Be Dioça da Matei 15 - ones CAIBHO- OLARR LEI Nº 1.434 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989 INSTITUI ABONO SALARIAL AOS SER VIDORES MUNICIPAIS QUE PERCEBAM ATÉ NCZ$ 90,00, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo |2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder - abono salarial no valor de NCz$ 10,00 a ser pago a partir de - 01/02/89, que incorporar-se-a ao vencimento do servidor municipal - que percebe salário igual ou inferior a NCz$ 90,00. Parágrafo único)- O valor constante deste artigo devera ser - pago aos servidores beneficiados na folha de pagamento do mes de - fevereiro, pago no dia IO de março do corrente ano. Artigo 22)- As despesas decorrentes da execução desta Lei cor- rerao por conta das verbas próprias do orçamento do ano de 1989, su plementadas em ocasiao oportuna, se necessário. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPuí, 03 de fevereiro de 1989 pune, OÃO|/DA SILVA FONSECA feito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na asia a ADEMAN /CAFEO Ed . Secretario