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norma nº 1438/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 1989
Date 1989-03-10
EmentaInstitui o Regime de trabalho de 40 horas semanais para os funcionários públicos da prefeitura municipal de Itapuí e dá outras providências.
native_id1962

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Goiado da São Dre
Poço da Moloia 18 - Gomes CASIO - OEMER
LEI Nº 1.438
DE IO DE MARÇO DE 1989
INSTITUI O REGIME DE TRABALHO
DE 40 HORAS SEMANAIS PARA OS-
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica instituido junto ao quadro de funcionários da
Prefeitura Municipal de Itapuf, quadro esse que possui somente o regi
me comum de 30(trinta) horas semanais distribuidas em 6(seis) horas -
diárias de 22º a 6º feira, em um turno corrido, o REGIME DE TRABALHO -
DE 40(quarenta) HORAS SEMANAIS.
Artigo 2º)- O Regime de Trabalho de 40(quarenta) horas semanais
ora instituido e disposto no artigo anterior, será aplicado de segun-
da a sexta feira em jornada de 8(oito) horas diárias, em 2(dois) pe -
ríodos, obedecendo-se no mínimo, o intervalo de uma hora e trinta mi-
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nutos, entre um periodo e outro.
Artigo 3º)- Caberá sempre a Administração, ctravés do Prefeito-
Municipal a iniciativa para co locação no REgime de Trabalho de 40(qua
. . £L . É .
renta) horas semanias, de qualquer funcionário público.
Artigo 4º)- O funcionário público convocado pela Administração-
para prestação de serviços no Regime deTrabalho de 40(quanenta) horas
semanais, devera caso nao aceite tal convocação, manifestar-se por -
escrito dentro de 3(tres) dias.
Artigo 52)- Permanecendo o funcionário público no Regime de Tra
balho de 40(quarenta) horas semanais, por mais de 180 dias, nao mais-
duto tj de :
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Pisca do Mobeia 13 Comes, CLIBIO - CARR
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podera ser transferido para o anterior, de 30 horas semanais, a nao
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ser por iniciativa proprias
Artigo 68)- Uma vez pertencente ao Regime ora criado, o fun-
cionário terá vencimento conforme estabelecido no grau a que esti -
ver enquadrado na respectiva tabela, acrescido de todas as vanta -
gens funcionais e pessoais de que seja titular em razao do cargo -
que ocupa.
Artigo 7º)- A aceitação de mudança de regime de 30(trinta)
para o de 40(quarenta) horas semanais, não trará ao funcionário ne
nhum prejuízo com relação as vantagens e direitos adquiridos até -
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entao, em razao do cargo que ocupa.
Artigo 8º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção e terá eficácia a partir do Iº dia do mes subsequente do de re-
ferida publicação, revogadas as disposições em contrário e especial
mente a lei nº 971 de 17/12/1976, que cria o regime de tempo inte -
gral (RTI) para funcionários ativos da Prefeitura Municipal de Ita-
pui.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de março de 1980.
ae
(oa A SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data slipra
ADEMA AFEO
e.
Secretario

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