| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1989 |
| Date | 1989-03-10 |
| Ementa | Institui o Regime de trabalho de 40 horas semanais para os funcionários públicos da prefeitura municipal de Itapuí e dá outras providências. |
| native_id | 1962 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
dA Goiado da São Dre Poço da Moloia 18 - Gomes CASIO - OEMER LEI Nº 1.438 DE IO DE MARÇO DE 1989 INSTITUI O REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS PARA OS- FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica instituido junto ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Itapuf, quadro esse que possui somente o regi me comum de 30(trinta) horas semanais distribuidas em 6(seis) horas - diárias de 22º a 6º feira, em um turno corrido, o REGIME DE TRABALHO - DE 40(quarenta) HORAS SEMANAIS. Artigo 2º)- O Regime de Trabalho de 40(quarenta) horas semanais ora instituido e disposto no artigo anterior, será aplicado de segun- da a sexta feira em jornada de 8(oito) horas diárias, em 2(dois) pe - ríodos, obedecendo-se no mínimo, o intervalo de uma hora e trinta mi- € nutos, entre um periodo e outro. Artigo 3º)- Caberá sempre a Administração, ctravés do Prefeito- Municipal a iniciativa para co locação no REgime de Trabalho de 40(qua . . £L . É . renta) horas semanias, de qualquer funcionário público. Artigo 4º)- O funcionário público convocado pela Administração- para prestação de serviços no Regime deTrabalho de 40(quanenta) horas semanais, devera caso nao aceite tal convocação, manifestar-se por - escrito dentro de 3(tres) dias. Artigo 52)- Permanecendo o funcionário público no Regime de Tra balho de 40(quarenta) horas semanais, por mais de 180 dias, nao mais- duto tj de : if Eid de Gio Pa “e Pisca do Mobeia 13 Comes, CLIBIO - CARR -fis.2-- q . . . had podera ser transferido para o anterior, de 30 horas semanais, a nao ee. . Ed . ser por iniciativa proprias Artigo 68)- Uma vez pertencente ao Regime ora criado, o fun- cionário terá vencimento conforme estabelecido no grau a que esti - ver enquadrado na respectiva tabela, acrescido de todas as vanta - gens funcionais e pessoais de que seja titular em razao do cargo - que ocupa. Artigo 7º)- A aceitação de mudança de regime de 30(trinta) para o de 40(quarenta) horas semanais, não trará ao funcionário ne nhum prejuízo com relação as vantagens e direitos adquiridos até - ” m entao, em razao do cargo que ocupa. Artigo 8º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção e terá eficácia a partir do Iº dia do mes subsequente do de re- ferida publicação, revogadas as disposições em contrário e especial mente a lei nº 971 de 17/12/1976, que cria o regime de tempo inte - gral (RTI) para funcionários ativos da Prefeitura Municipal de Ita- pui. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de março de 1980. ae (oa A SILVA FONSECA Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data slipra ADEMA AFEO e. Secretario