| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 1989 |
| Date | 1989-03-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber da CESP - Companhia Energética de São Paulo, em concessão de uso por prazo determinado, áreas destinadas a lazer, nas margens do Rio Tietê. |
| native_id | 1966 |
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——> Iiadhitiva Muniegpol de Haput Coloco de Go Papa da Matei 13 Ze CLIILO - CESTER LEI Nº 1,443 DE 13 DE MARÇO de 1989 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI - PAL DE ITAPUÍ A RECEBER DA - CESP- COMPANHIA ENERGÉTICA DE- SÃO PAULO, EM CONCESSÃO DE USQ POR PRAZO DETERMINADO, ÁREAS - DESTINADAS A LAZER, NAS MAR - GENS DO RIO TIETÊ. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: A Vo . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber - da CESP- Companhia Energética de São Paulo, nos termos do Convênio- CESP/Secretaria de Esportes e Turismo e da Portaria I70, de - 04/02/1987, do Ministério das Minas e Energia, a título de Conces - sao de Uso, por prazo determinado, áreas destinadas a lazer, nas - margens do Rio Tiete. Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal destina e executará as - suas expensas o aproveitamento da gleba recebida como área de Turis mo, Esportes e Lazer, nos termos e condições do Convênio firmado - entre a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e CESP- Companhia Energética de São Paulo. Artigo 3º)- São de responsabilidade da Prefeitura Municipal - todos os encargos, de quaisquer natureza, que incidam ou venham in- cidir sobre o imóvel, na vigência do Contrato, bem como por sua vi- gilância e manutenção, sem quaisquer ônus à “CESP” ou a "SECRETA - RIA”. Artigo 42)- A Prefeitura Municipal fica autorizada a realizar . . . o . na area recebida todos os melhoramentos e instalaçoes necessarios , isfiidino Mnirgsod de Sdafui Criado do São Da LPço da Mtuia 13 E CESSIO - GASIRR -fls.2- . . . “ ficando estes, desde logo, incorporados ao imovel, sem direito a - . ” » m . qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, por oca - siao da eventual rescisao contratual. Artigo 52)- Todas as despesas decorrentes do contrato de - Concessão de liso são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e atendidas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigen- te e futuros. Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a - lei nº 1.348, de 04/05/1987. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de março de 1989 O so DA SILVA FONSECA ( peteito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data Supra fo. Secretario