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norma nº 1443/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 1989
Date 1989-03-13
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber da CESP - Companhia Energética de São Paulo, em concessão de uso por prazo determinado, áreas destinadas a lazer, nas margens do Rio Tietê.
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Iiadhitiva Muniegpol de Haput
Coloco de Go
Papa da Matei 13 Ze CLIILO - CESTER
LEI Nº 1,443
DE 13 DE MARÇO de 1989
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI -
PAL DE ITAPUÍ A RECEBER DA -
CESP- COMPANHIA ENERGÉTICA DE-
SÃO PAULO, EM CONCESSÃO DE USQ
POR PRAZO DETERMINADO, ÁREAS -
DESTINADAS A LAZER, NAS MAR -
GENS DO RIO TIETÊ.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
A Vo .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber -
da CESP- Companhia Energética de São Paulo, nos termos do Convênio-
CESP/Secretaria de Esportes e Turismo e da Portaria I70, de -
04/02/1987, do Ministério das Minas e Energia, a título de Conces -
sao de Uso, por prazo determinado, áreas destinadas a lazer, nas -
margens do Rio Tiete.
Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal destina e executará as -
suas expensas o aproveitamento da gleba recebida como área de Turis
mo, Esportes e Lazer, nos termos e condições do Convênio firmado -
entre a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e
CESP- Companhia Energética de São Paulo.
Artigo 3º)- São de responsabilidade da Prefeitura Municipal -
todos os encargos, de quaisquer natureza, que incidam ou venham in-
cidir sobre o imóvel, na vigência do Contrato, bem como por sua vi-
gilância e manutenção, sem quaisquer ônus à “CESP” ou a "SECRETA -
RIA”.
Artigo 42)- A Prefeitura Municipal fica autorizada a realizar
. . . o .
na area recebida todos os melhoramentos e instalaçoes necessarios ,
isfiidino Mnirgsod de Sdafui
Criado do São Da
LPço da Mtuia 13 E CESSIO - GASIRR
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. . . “
ficando estes, desde logo, incorporados ao imovel, sem direito a -
. ” » m .
qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, por oca -
siao da eventual rescisao contratual.
Artigo 52)- Todas as despesas decorrentes do contrato de -
Concessão de liso são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e
atendidas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigen-
te e futuros.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a -
lei nº 1.348, de 04/05/1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de março de 1989
O so DA SILVA FONSECA
( peteito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data Supra
fo.
Secretario

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