| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 1989 |
| Date | 1989-05-09 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Instituto de previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 4642 de 06 de agosto de 1985. |
| native_id | 1971 |
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Guido do São Dra Pisa do Moteio 18 mes CHÁSIO - OLAZA ——— — LEI Nº 1.448 DE 09 DE MAIO DE 1989 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA PUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO - ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TER- MOS DA LEI Nº 4642 DE 06 DE- AGOSTO DE 1985. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo |2)- Ficam a Camara Municipal e a Municipalidade de Ita puf autorizadas, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Ins- tituto de Previdência do Estado de Sao Paulo, para extensão, aos - seus vereadores, Prefeito e Vice Prefeito das disposições da lei - nº 4642, de 06 de agosto de 1985, que rege a Carteira de Prevideência- dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos vereadores, Prefeito e Vice-Prefei to e pensao mensal aos seus dependentes. Artigo 2º)- Farao parte integrante do convênio a ser firmado - as disposições da Lei nº 4642 de 06 de agosto de 1985, considerando - se aprovado, desde que assinado pelo IPESP, pela Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, ou seus representantes legais. Artigo 3º)- Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência - dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo o Prefeito e o Vice Prefeito de Itapui. Artigo 4º)- As despesas decorrentes da execução da presente -— lei quanto ao Prefeito e Vice-Prefeito, correrao à conta de crédito - . €.. , especial a ser aberto no corrente exercicio e consignado no orçamento Goiado da São Dre Pia da Moteia 13 Fome CAIBSO - CRINR -fis.2- do Poder Executivo Municipale, quanto aos vereadores, à conta do - orçamento vigente da Camara Municipal. Artigo 52)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de NCZ$ 1.000,00, para fazer faze as despesas decorrentes da execução da presente lei quanto ao Prefeito e Vice Prefeito. Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução do presen e. . - “ te credito especial correrao por conta do excesso de arrecadação - . e. . . previsto para o conrrente exercicio financeiro, Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNCIPAL DE ITAPuÍ, 09 de maio de 1989 ID» cão! A SILVA FONSECA PréFeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADE CAFEO Lo Secretario