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norma nº 1448/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 1989
Date 1989-05-09
EmentaAutoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Instituto de previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 4642 de 06 de agosto de 1985.
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Guido do São Dra
Pisa do Moteio 18 mes CHÁSIO - OLAZA
——— —
LEI Nº 1.448
DE 09 DE MAIO DE 1989
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA
PUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO -
ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TER-
MOS DA LEI Nº 4642 DE 06 DE-
AGOSTO DE 1985.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo |2)- Ficam a Camara Municipal e a Municipalidade de Ita
puf autorizadas, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Ins-
tituto de Previdência do Estado de Sao Paulo, para extensão, aos -
seus vereadores, Prefeito e Vice Prefeito das disposições da lei -
nº 4642, de 06 de agosto de 1985, que rege a Carteira de Prevideência-
dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, com o objetivo de
assegurar a pensão parlamentar aos vereadores, Prefeito e Vice-Prefei
to e pensao mensal aos seus dependentes.
Artigo 2º)- Farao parte integrante do convênio a ser firmado -
as disposições da Lei nº 4642 de 06 de agosto de 1985, considerando -
se aprovado, desde que assinado pelo IPESP, pela Câmara Municipal e
pelo Prefeito Municipal, ou seus representantes legais.
Artigo 3º)- Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência -
dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo o Prefeito e o Vice
Prefeito de Itapui.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes da execução da presente -—
lei quanto ao Prefeito e Vice-Prefeito, correrao à conta de crédito -
. €.. ,
especial a ser aberto no corrente exercicio e consignado no orçamento
Goiado da São Dre
Pia da Moteia 13 Fome CAIBSO - CRINR
-fis.2-
do Poder Executivo Municipale, quanto aos vereadores, à conta do -
orçamento vigente da Camara Municipal.
Artigo 52)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito
especial de NCZ$ 1.000,00, para fazer faze as despesas decorrentes
da execução da presente lei quanto ao Prefeito e Vice Prefeito.
Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução do presen
e. . - “
te credito especial correrao por conta do excesso de arrecadação -
. e. . .
previsto para o conrrente exercicio financeiro,
Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNCIPAL DE ITAPuÍ, 09 de maio de 1989
ID»
cão! A SILVA FONSECA
PréFeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
ADE CAFEO
Lo
Secretario

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