| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 1989 |
| Date | 1989-06-08 |
| Ementa | Concede abono de emergência aos servidores e aposentados bem como dispõe sobre abertura de crédito especial. |
| native_id | 1976 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Coisa do São Dado Poem da Mateia 13 - Comes CRISHO - CASER LEI Nº 1,453 DE O8 DE JUNHO DE 1989 CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES E APOSENTA - DOS BEM COMO DISPÕE SOBRE - ABERTURA DE CRÉDITO ESPE - CIAL. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce - der um abono de emergência no valor de NCZ 60,00, à todos os servido - res municipais, bem como aos aposentados desta Prefeitura, no mes de maio de 1989. e e. . Paragrafo unico)- O valor constante do “caput” deste artigo, se - ra pago aos servidores e aposentados, Juntamente com o pagamento do - mes de maio, que ocorre até IO de Junho. . ad . Ed Artigo 22º)- O abono concedido por esta lei nao se incorporara ao . Ed . . vencimento ou salario do servidor, bm como ao provento dos aposenta - dos, para efeito de direito. Artigo 32)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito espe- cial de NCZ$ 10.000,00 para fazer face as despesas com a presente lei Artigo 42)- As despesas decorrentes com a execução do presente - crédito especial, correrão por conta do excesso de arrecadação, pre - visto para o corrente exercicio financeiro. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PREFEITUra MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O8 d ejunho de 1989 A O a | JOÃO DA SILVA FONSECA (Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sup , ADEMAR/CAFEO e. Secretario