br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2762/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2762 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaAltera a Lei Ordinária Nº. 2121, de 18 de maio de 2005 e dá outras providências.
native_id198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº. 2.762
DE 11 DE ABRIL DE 2019
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.121, DE
18 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Ordinária nº. 2.121, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.3º Os servidores beneficiados por esta lei deverão apresentar
mensalmente junto à Contabilidade Municipal:
| - Cópia de documento que comprove o efetivo recolhimento da
mensalidade no curso superior ao qual está matriculado.
|| — Atestado de frequência referente ao mês ao qual pleiteia a
bolsa.
Parágrafo único: Perderá o direito ao benefício o servidor que:
|-tiver, no mês correspondente ao recebimento do benefício, mais
de 25% (vinte e cinco) por cento, de faltas calculadas, entre todas as disciplinas ou
isoladamente, alternadas ou contínuas, desde que constantes no atestado de
frequência, sendo estas justificadas ou não, ou
Il = não fizer jus ao benefício da assiduidade previsto no artigo 3º
da Lei Complementar nº 120 de 24 de abril de 2014”.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 11 de ABRIL de 2019.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administraçã Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete R E (o) E B |
Em,
dede ct q 2015
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →