| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de Artigos da Lei Municipal nº 1.445, de 15/03/89. |
| native_id | 1982 |
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Golado do São Dada Disça da Mobeia 18 - Fones OASIBHO - CESRR LEI Nº 1.459 DE 06 DE JULHO DE 1989 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL- Nº 1.445, de 15/03/89. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuf: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Os artigos 38; 68; 7º e 8º eparágrafo único, da- lei municipal nº 1.445, de 15/03/89, passam a vigorar com a seguin- te redação: "Artigo 32)- Os empregos públicos da Prefeitura e da Camara- Municipal são os constantes do anexo | que faz parte integrante des ta leis” "Artigo 62)- A escala de salários dos empregados públicos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itapul constitui-se de II (onze) referências enumeradas em algarismos arábicos de I(um) a Il (onze) , com I2(doze) graus estabelecidos em razao do tempo de serviço públi co municipal ininterrupto enumerados em algarismos romanos de em) a Xl (doze).” "Artigo 72)- Para efeito de enquadramento do empregado pú - blico no grau respectivo da tabela de salários de que trata o arti- go anterior, será computado seu tempo de serviço público municipal- . . . Ed . . ininterrupto de acordo com o criterio seguinte: a)- de OI a 03 anos - grau | b)- de 04 a 06 anos - grau Il c)- de 07 a 09 anos - grau Il A d)- de 10 a 12 anos - grau |V | e)- de 13 a 15 anos - grau V f)- de I6 a I8 anos- grau VI g)- de |I9 a 21 anos- grau VII Culado do São Drule Pça da Matei 7 - Gomes CLISHO - OESIER fés.2-- h)- de 22 a 24 anos - grau VIII i)- de 25 a 27 anos - grau IX j)- de 28 a 30 anos -grau X I)- de 31 a 33 anos- grau XI m)- de 34 a 35 anos- grau XII "Artigo 82º)- Os salários dos empregados públicos da Pre- feitura e Camara Municipal, dentro do regime de quarenta e quatro horas semanais de serviço, obedecidos a referência e o grau em ra- zao do tempo de serviço público municipal ininterrupto, ficam esta belecidos de conformidade com o anexo II que faz parte integrante- desta Lei.” "Parágrafo Ínico)- Os médicos e dentistas contratados - pela Prefeitura e pela Câmara Municipal obedecerao jornada de tra- balho de vinte horas semanais e também serao enquadrados nas fai - xas salariais respectivas constantes do anexo Il, referido neste- artigo.” Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, retroagindo seus efeitos a |$ de junho de 1989, revoga . . ad Ed . das as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPuÍ, 06 de julho de | IDA SILVA FONSECA Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data Au ra ADEMAR/CAFEO Ed . Secretario TOTO Dr po —— ED ANEXO I- LEI Nº 1.459 EMPREGOS | REFERENCIAS | Merendeira Inspetor de Alunos, Supervisora da Merenda Escolar Braçal, Vigia, Servente, Lixeiro Escriturário, Tratorista, Fiscal, Zelador Geral Armador, Pintor, Pedreiro, Almoxarife Supervisor, Professor 1, Secretário da Junta de Serviço Militar Professor ||, Operador de Maquinas, Encanador, Motorista D, Mecânico Chefe de Protocolo, Encarregado de Obras Encarregado do Departamento Pessoal, Chefe de Cadastro e Tributação Diretor da Secretaria da Câmara ton poente a ca mm Médico, Dentista- Engenheiro Prefeito Municipal ANEXO [l- LEI Nº 1,459 04 a 06) 07a 0910 al2 |l3a I5 |[l6 a I8]/19a 2] anos anos | anos anos anos | anos anos anos anos GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU ] W ta Iv V vi vil viii IX X XI GRAU xt 196,35 | 206,17 | 224,91 | 236,16 |247,97 | 260,37 [273,39 287,06 |301,42 |316,50 [332,33 |348,95: Tempo de Serviço Pu Ol a 03 28 blico municipal- ininterrupto e 22a 24 25 a 27, aj jIJla 331]34a 35 anos anos anos 187,00 O | 214,20 204,0 U 238,00 263,00 | 276,15 297,00 | 311,85 [A 3 00 20,00 | 336 4 5 5 02,00 | 527, 10 40,00 Obs. valores estamp , | 304,46 [319 69 289,96 327,45 ados em NCZ$. = 56,00 | 478,80 | 502,74 | 527,88 |554,28 | 582,00 ' 553,46 581,14 b10,20 | 640,71 672,75 |706,39 741,71 | 778,80 |817,74 567,00] 595,35 [625,12 656,38 689,38 723,66 59,85 797,85 | 837,75 |879,64 Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de julho de 1989 49,88 | OÃo|/DA SILVA FONSE Municipal