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norma nº 1459/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 1989
Date 1989-07-06
EmentaDispõe sobre alteração de Artigos da Lei Municipal nº 1.445, de 15/03/89.
native_id1982

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Golado do São Dada
Disça da Mobeia 18 - Fones OASIBHO - CESRR
LEI Nº 1.459
DE 06 DE JULHO DE 1989
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL-
Nº 1.445, de 15/03/89.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuf:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Os artigos 38; 68; 7º e 8º eparágrafo único, da-
lei municipal nº 1.445, de 15/03/89, passam a vigorar com a seguin-
te redação:
"Artigo 32)- Os empregos públicos da Prefeitura e da Camara-
Municipal são os constantes do anexo | que faz parte integrante des
ta leis”
"Artigo 62)- A escala de salários dos empregados públicos da
Prefeitura e da Câmara Municipal de Itapul constitui-se de II (onze)
referências enumeradas em algarismos arábicos de I(um) a Il (onze) ,
com I2(doze) graus estabelecidos em razao do tempo de serviço públi
co municipal ininterrupto enumerados em algarismos romanos de em) a
Xl (doze).”
"Artigo 72)- Para efeito de enquadramento do empregado pú -
blico no grau respectivo da tabela de salários de que trata o arti-
go anterior, será computado seu tempo de serviço público municipal-
. . . Ed . .
ininterrupto de acordo com o criterio seguinte:
a)- de OI a 03 anos - grau |
b)- de 04 a 06 anos - grau Il
c)- de 07 a 09 anos - grau Il A
d)- de 10 a 12 anos - grau |V |
e)- de 13 a 15 anos - grau V
f)- de I6 a I8 anos- grau VI
g)- de |I9 a 21 anos- grau VII
Culado do São Drule
Pça da Matei 7 - Gomes CLISHO - OESIER
fés.2--
h)- de 22 a 24 anos - grau VIII
i)- de 25 a 27 anos - grau IX
j)- de 28 a 30 anos -grau X
I)- de 31 a 33 anos- grau XI
m)- de 34 a 35 anos- grau XII
"Artigo 82º)- Os salários dos empregados públicos da Pre-
feitura e Camara Municipal, dentro do regime de quarenta e quatro
horas semanais de serviço, obedecidos a referência e o grau em ra-
zao do tempo de serviço público municipal ininterrupto, ficam esta
belecidos de conformidade com o anexo II que faz parte integrante-
desta Lei.”
"Parágrafo Ínico)- Os médicos e dentistas contratados -
pela Prefeitura e pela Câmara Municipal obedecerao jornada de tra-
balho de vinte horas semanais e também serao enquadrados nas fai -
xas salariais respectivas constantes do anexo Il, referido neste-
artigo.”
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, retroagindo seus efeitos a |$ de junho de 1989, revoga
. . ad Ed .
das as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPuÍ, 06 de julho de |
IDA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data Au ra
ADEMAR/CAFEO
Ed .
Secretario
TOTO Dr po
——
ED
ANEXO I- LEI Nº 1.459
EMPREGOS
| REFERENCIAS |
Merendeira
Inspetor de Alunos, Supervisora da Merenda Escolar
Braçal, Vigia, Servente, Lixeiro
Escriturário, Tratorista, Fiscal, Zelador Geral
Armador, Pintor, Pedreiro, Almoxarife
Supervisor, Professor 1, Secretário da Junta de Serviço Militar
Professor ||, Operador de Maquinas, Encanador, Motorista D, Mecânico
Chefe de Protocolo, Encarregado de Obras
Encarregado do Departamento Pessoal, Chefe de Cadastro e Tributação
Diretor da Secretaria da Câmara
ton poente a ca mm
Médico, Dentista- Engenheiro
Prefeito
Municipal
ANEXO [l- LEI Nº 1,459
04 a 06) 07a 0910 al2 |l3a I5 |[l6 a I8]/19a 2]
anos anos | anos anos anos | anos anos anos anos
GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU GRAU
] W ta Iv V vi vil viii IX X XI
GRAU
xt
196,35 | 206,17
| 224,91 | 236,16 |247,97 | 260,37 [273,39 287,06 |301,42 |316,50 [332,33 |348,95:
Tempo de Serviço Pu Ol a 03 28
blico municipal-
ininterrupto e
22a 24 25 a 27, aj jIJla 331]34a 35
anos anos anos
187,00
O | 214,20
204,0
U
238,00
263,00 | 276,15
297,00 | 311,85
[A
3 00
20,00 | 336
4
5
5
02,00 | 527, 10
40,00
Obs. valores estamp
, | 304,46 [319 69
289,96
327,45
ados em NCZ$.
=
56,00 | 478,80 | 502,74 | 527,88 |554,28 | 582,00
' 553,46 581,14 b10,20 | 640,71 672,75 |706,39 741,71 | 778,80 |817,74
567,00] 595,35 [625,12 656,38 689,38 723,66 59,85 797,85 | 837,75 |879,64
Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de julho de 1989
49,88 |
OÃo|/DA SILVA FONSE
Municipal

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