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norma nº 1460/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 1989
Date 1989-07-06
EmentaDispõe sobre isenção de imposto sobre transmissão "Intervivos".
native_id1983

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Criado do São Duo
DPissa do Moteia 13 Fones, CLABIO - CASRR
—— — emsemmtemm
LEI Nº 1.460
DE 06 DE JULHO DE 1989
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOS
TO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER -
VIVOS”.
JO&0 DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica excepcionalmente, os mutuários dos imóveis -
adquiridos da Empresa Municipal de Habitação de Itapui, através do-
SFH-(Sistema Franceiro da Habitação) Programa de Habitação Popular-
(Nossa Casa 11) do Conjunto Habitacional “Prefeito Waldomiro Guar i=
"
.€.. .
non” neste municipio, isentos do pagamento do Imposto sobre Trans -
missao “Inter Vivos” previsto na Lei nº 1.444, de 14/03/89,
Artigo 22)- Aos Tabeliães, Escrivaes e Oficiais de Registro de
Imóveis, serão encaminhados cópias da presente lei, para cumpr imen-
to do contido no artigo 12,
Artigo 3º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica -
ção, retroagindo seus efeitos a Iº de junho de 1989, revogadas as -
disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de julho de 1989
efeito Municipal
/
e.
Secretario

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