| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de imposto sobre transmissão "Intervivos". |
| native_id | 1983 |
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Criado do São Duo DPissa do Moteia 13 Fones, CLABIO - CASRR —— — emsemmtemm LEI Nº 1.460 DE 06 DE JULHO DE 1989 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOS TO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER - VIVOS”. JO&0 DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica excepcionalmente, os mutuários dos imóveis - adquiridos da Empresa Municipal de Habitação de Itapui, através do- SFH-(Sistema Franceiro da Habitação) Programa de Habitação Popular- (Nossa Casa 11) do Conjunto Habitacional “Prefeito Waldomiro Guar i= " .€.. . non” neste municipio, isentos do pagamento do Imposto sobre Trans - missao “Inter Vivos” previsto na Lei nº 1.444, de 14/03/89, Artigo 22)- Aos Tabeliães, Escrivaes e Oficiais de Registro de Imóveis, serão encaminhados cópias da presente lei, para cumpr imen- to do contido no artigo 12, Artigo 3º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica - ção, retroagindo seus efeitos a Iº de junho de 1989, revogadas as - disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de julho de 1989 efeito Municipal / e. Secretario