| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1989 |
| Date | 1989-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustes de vencimento, salário e provento, estabelece as respectivas tabelas e dá outras providências. |
| native_id | 1989 |
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Gola da Go Drulh Pora da Moteia 18 - Go, CLASIO - CARL ——— — LEI Nº 1.466 DE 12 DE SETEMBRO DE 1989 DISPÕE SOBRE REAJUSTES DE VENCIMENTO, SALÁRIO E PRO VENTO, ESTABELECE AS — RESPECTIVAS TABELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASS JOÃO BA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e — promulgo a seguinte leis Artigo 1º)- Reajusta em 80%(oitenta por cento), a pertir de 01/08/89, o vencimento dos funcionários ativos da Prefeitura de Itam puí. Artigo 2º )- O vencimento dos funcionários, em razão do reg» juste disposto no artigo anterior, fica estabelecido nos regimes de 30 e 40 horas semanais, obedecidos o padrão e grau em razão do tempo de serviço publico municipal, de conformidade com as tabelas constan tes do anexo LI, que fica fazendo parte integrante da presente leig Artigo 3º)- Estabelece em NCZ$ 18,00, por dependente, o salá rio família e esposa dos funcionários ativose Artigo 4º)- À partir de 01/08/89, o salério dos empregados — públicos da Prefeitura e Câmara Municipal, estabelecidos pelo anexo- II da Lei nº 1,459, ficam reajustados na seguinte conformidades referências 1 a 5 - 100%(cem por cento) referências 6 all - 80%(oitenta por cento) Artigo 5º)- Em razão do reajuste disposto no artigo anterior o salério dos empregados públicos da Prefeisura e Câmara Municipal , dentro do regime de quarenta e quatro horas semanais de serviço, - obedecidos a referência e o grau em razão do tempo de serviço públi- Colada do São Dre Poço da Mobi 13 - Gore CRASIO - CALL ——— — —Í1Se Om co municipal ininterrupto, fica estabelecido de acordo com o anexo = II desta lei, que a integras Artigo 6º)- O salário família devido ao empregado público ,* será o fixado aos celetistas , pela esfera governamentale ártigo 7º)- Reajusta a partir de 01/08/89, em 80% o proven- to dos aposentados da Prefeitura, estabelecendo o mesmo de conformi- dade com a tabela constante do anexo III que integra esta leis Artigo 8º) Fica estabelecido em NCZ$ 18,00, por dependente o salário família e esposa dos aposentadose Artigo 9º)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigentes Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 se setembro de 1989 Ovas OÃO |DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data s a ADEMAN/CAFEO Sedretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ANEXO I-Lei nº 1,466 TABELA DE VENCIMENTOS PARA REGIME DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS 04 a 06 07409 IOal2 I3al5 I6al8 |I9a2l 22024 125827 |28830 | 31833 | 34835 anos anos anos anos anos | anos anos anos | anos anos anos Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau 2 3 4 5 6 7 8 nm 413,00 | 434,00 | 456,00 | 479,00 [503,00 | 528,00 | 554400 | s8e,00| 623,00] 642,00 | 674,00 364,00 | 907,00 | 952,00 fooo,0o [1050,00] 1103 00[1158,00 [1216,00 277,00 [342,00 [408,00 | TABELA DE VENCIMENTOS PARA REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS [22024 | 25027 |28030 [31033 | 34435 anos anos anos anos anos anos Grau Grau Grau Grau Grau 7 8 9 H 2 p ; Valores das tabelas expressos em NCZ$ A SILVA FONSEC; Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de setembro de 1989 1 feito Municipal Regi afis egistrada e afixada na Secretaria da Prefeiturana ita supra ANEXO II- Lei nº 1,466 972,00. 1021,001072,00 |1126,00 [1182,00 [1241.,00 1303,00 1368,00 à de Cenviço PÚOL a 0304 404 Na DO Sto [13915 | 16 a IS 19a 2] , “tico municipal- | | E ininterrupto el anos anos anos unos anos anos anos grau de en- 4 quadramen ore cnêNcIA to GRAU | GRAU GRAU! : I E RE ! 300,0] 315,00, 331,00] 348,00] 365,00| 383,00] 402,00] 422,00 2 Ro . a E PR 2 320,00 336,00! 353,00| 371,00] 390,00] 410,00] 431,00| 453,00 t mu nm ima E E em ml | 3 374,00 393,00 | 413,00 834, oo 456,00 | 479,00 |— Midia ia In AO 408,0] 428,00] 449,00] 471400) 495,00] 520,00 5 470,0] 494,00 | 519,00] 545,00] 573,00] 602400] 632,00] 664,00 [. . nr da a rd a DS | 47340] 497,00 | 522,00] 548,00] 575,00] 604,00] 634,00] 666,00 7 534,00 561,00] 288,00 618,00 | 649,00 | 681,00| 715,00| 751,00 E 2 di tis Ad al ] | 2 | 576,0] 605,00 | 635,00 | 667, 00 700,00 | 735,00] 772,00| 811,00 | sado | 9 | 822,0] 862,00 | 905,00 | 950,00 998,00 |1048,00 |1100,00 : IO | 904,0] 949,00 | 997,00 1047,00 1099500 |1154,00 |1212,00 | A A in k f | : Prefeitura Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeiturana data supra valores expressos em NCZ$ de Itapuí, 12 de setembro de 1989 GRAU IX 443,000 E 283430913 a 33 [34a 35 anos GRAU 465,00/488,00 [512,00 476,00 698,00 | 733,00 699,00 | 734,00 789,00 | 828,00 [852,00 895,00 João (Da SILVA FONSECA fito Municipki, Setretário 500,00] 525,00 1273,00|1337,00 IT 1548,00 [1436,00 1508,00 E 1ros0o 710,00 | &ro,00 869,00 o jon 1583,00 |1662,00 . Vo Goiano da São Due Dioço da Motoia 13 Gees CRISHO - CASIRR —— —— ANEXO III- Lei nº 1466 TABELA DE PROVENTOS 1- Dalila da Silva Turino,.cecercccrco corso seo NCZS 620,00 2= João Turino.ccccccscccorccrrcocerccse cones o NOZS 620,00 3- Ermelinda Fachime.cocecocosocorcoco soc soc o o NCES 422,00 4- Antonio Bolton. cc ccoccrcorrcco ro cor coro cao e NTZS 1.877,00 5- Antonio Correa de Álmeidasccccoo ro coco cocos NCZS 551,00. 6- Antonio Pachiellic.cccorccccconoco ss caso sos NCZS 668,00 7- José de Paiva Bueno Filho, ..ceccco soco coco csNCZS 914,00 8- Lindo Lanza ccorcocornorco socorro co cocos sa NUZS 573,00 9- Nanoel Ferreira Lapas secesecenc coco raves ce co NCZS 1.396,00 10-Pedro Ferrazolicccosesocorco coco crer a coco ro a NCZS 804,00 Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 & setembro de 1989 DA SILVA FONSZCA