br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1469/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 1989
Date 1989-10-05
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento, salário e provento, estabelece as respectivas tabelas e dá outras providências.
native_id1992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 5

Criado do São Drill
Pipa da Moleia 13 - Gomes CRASIO - CLILER
— — eme
LEI Nº 1.469
DE 05 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI
MENTO, SALÁRIO E PROVENTO, ES-
TABELECE AS RESPECTIVAS TABE -
LAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica concedido um reajuste de 30%, a vigorar a
partir de 01/09/89, aos vencimentos, salários e proventos pagos pe-
la Prefeituras
Artigo 22)- O vencimento dos funcionários em razão do reajus
te disposto no artigo anterior, fica estabelecido nos regimes de 30
e 40 horas semanais, obedecidos o padrao e grau em razão do tempo -
de serviço público municipal, de conformidade com as tabelas cons -
tantes do anexo |, que fica fazendo parte integrante da presente -
lei.
Artigo 32)- O salário dos empregados públicos da Prefeitura-
e Camara Municipal dentro do regime de quarenta e quatro horas sema
nais de serviço, obedecidos a referência e o grau em razão do tempo
de serviço publico municipal, ininterrupto, fica estabelecido de -
acordo com o anexo Il desta lei, que a integra.
Artigo 42)- O provento dos aposentados da Prefeitura, fica -
estabelecido de conformidade com a tabela constante do anexo LI| |,
que integra esta lei.
Artigo 52)- Estabelece , a partir de 01/09/89, em NCZ$ 23,40
2. a. . fo. .
o salario familia e esposa dos funcionarios ativos e dos aposenta -
dos.
N
DM) Artigo 62)- O salário família devido ao empregado público, -
Iisdiidina Municipal” de mm
Criado do São Pulo
Limpa do Moia 7 - ones OLIBIO - OESER
-fis.2-
e . .
sera o fixado aos celetistas, pela esfera governamental.
Artigo 72)- As despesas decorrentes com a execução desta
. m e. .
lei, morrerao por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 8º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
ad . . me e.
caçao, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O5 de outubro de 1989
Vora
JOÃO AA FÓNSECA
Pkefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data su ha
ADE CAFEO
e.
Secretario
OIJÉZIJDOG
o3avó Avluaay
eudns eIPP PU PUNTISJ9U] EP PIJP79UDOG PU PPexI je O PpPJZs16IY
ºs9dd
pedido runy a
6861 ºP ougngno op So *Indez| ep jediotuny eungiogoug
“ <S93SNOS VMIIS Y
Ny
BZON Wo sossoudxa sauo|eA
a [mn 8 Z 9 a
neag neug neu nesg | neug neu
soue soue soue soue soue soue sous soue soue soue soue
seerr | frete otegz PRATA teezz Ize61 | 91291 SIe€I ZIeo! 60840 908 to
SIVNVHAS SVHOH Ob 3] OHTVIVIL JO 3W19I4 VIVA SOLNIWIONIA 30 VIIAVL
sous soue | sous sous soue | soue soue soue sous sous sous
treIg | otegz LueST| tascr IZ261] 81891 SIsEl tieol 60840 |90 * Po] foslo
) SIVNVHIS SVNOH O£ 3” OHIVEVIL 30 JWIDIN VIVA SOLNI”!ONTA 30 VIZAYL
“o 69h" su 197-1 OXINV- Ea
<a
JhdvLi 30 IVdIDINDH VANLIIAIAA Vo 4
OlJBgouDos |
OJAVO aav
eudns egep eu eung1940ug CP PiJe79JD0G eU PpexIge o epruzs/Boy
d
For
jediojuny 0215
voa 4 VAUS 4)
is ( 6861º P ougnano op So tindez| ep |edio!uny Bungiagoud
$Z0N WS sossaudxo sodojBA -: STO
bO'Z91"Z| 00/6907 /00'71961
oosvo! 00'S66 EZa 00“£06
00'z06 | 00't9g | 00“£z8 | 00'P84 | 00"ZPZ | DO“ IL
00“zIZ | ooº849 | ootots | 00"SI9 | 00"985
X LHIA
00'79€1 00/4901
00/2001] 00'+96 | 00'606 | 00'998 |00'SzZ8 |00'984
00“ZS0" 1
00'SZ6 00'674 |00'769
00'6:6 | 00'S88 | 00'EY8 | vO'£os |00'S9L
00'SI9
DR
00“119
00'45S |00'0€S
00'£vZ |00'804 oo“zr9
00'01S |00'987
00'6St |oo'ZEh l|oo“gly
NY3o
11X IX
nv Nvao nvao
soue soue
Sr err cr cic of egz | di e sz pieiz cie cil6o “Lo 90º volto PIO
“69 su 197 -11 OXINV “ ' '
Usuvupenb
-Uo op neu6
º ogydnusaguIu!
-jediojunu 0919
Pd 051449g ap odua |
voa
Goiado do São Dra
Pisa da Motei 13 eme CASBIO - ORAN2R
——— emu
ANEXO 11I- LEI Nº 1.469
TABELA DE PROVENTOS
I-Dalila da Silva Turinosaasenenncsnonassaca na sa NCZÊ 806,00
2-J0ã0 Turinos.cencunnnenennanccencenensnannan oca NCZE 806,00
3-Ermel indo Fachinsazzenacunanscannusuuuzaccos se NCZP 549,00
4-Antonio Bottonaszsunsunzannsccacuucananssanas sa NCZ) 2.440,00
5-Antonio Correa de Almeidasesezensusunanunanes NCZÊ 716,00
6-Antonio Pachiellisanzuuncananunaanannunaccanas NCZÊ 868,00
7-José de Paiva Bueno FilhosesuzanecunanecacarcaNCZ$ 1.188,00
8-Lindo Lanzasscasenanunacanconconzanonacanansa na NCZS 745,00
9-Manoel Ferreira Lapasasesuzcaannananunanancsus NCZS 1.815,00
lO-Pedro Ferrazolicazzussenanessanauzosana cana o NCZS 1.045,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de outubro de 1989
E
fo) da SILVA FONSECA
feitura Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supha
|
ADE CAFEO
º.
Secretario

open original →