| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 1989 |
| Date | 1989-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento, salário e provento, estabelece as respectivas tabelas e dá outras providências. |
| native_id | 1992 |
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Criado do São Drill Pipa da Moleia 13 - Gomes CRASIO - CLILER — — eme LEI Nº 1.469 DE 05 DE OUTUBRO DE 1989 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI MENTO, SALÁRIO E PROVENTO, ES- TABELECE AS RESPECTIVAS TABE - LAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica concedido um reajuste de 30%, a vigorar a partir de 01/09/89, aos vencimentos, salários e proventos pagos pe- la Prefeituras Artigo 22)- O vencimento dos funcionários em razão do reajus te disposto no artigo anterior, fica estabelecido nos regimes de 30 e 40 horas semanais, obedecidos o padrao e grau em razão do tempo - de serviço público municipal, de conformidade com as tabelas cons - tantes do anexo |, que fica fazendo parte integrante da presente - lei. Artigo 32)- O salário dos empregados públicos da Prefeitura- e Camara Municipal dentro do regime de quarenta e quatro horas sema nais de serviço, obedecidos a referência e o grau em razão do tempo de serviço publico municipal, ininterrupto, fica estabelecido de - acordo com o anexo Il desta lei, que a integra. Artigo 42)- O provento dos aposentados da Prefeitura, fica - estabelecido de conformidade com a tabela constante do anexo LI| |, que integra esta lei. Artigo 52)- Estabelece , a partir de 01/09/89, em NCZ$ 23,40 2. a. . fo. . o salario familia e esposa dos funcionarios ativos e dos aposenta - dos. N DM) Artigo 62)- O salário família devido ao empregado público, - Iisdiidina Municipal” de mm Criado do São Pulo Limpa do Moia 7 - ones OLIBIO - OESER -fis.2- e . . sera o fixado aos celetistas, pela esfera governamental. Artigo 72)- As despesas decorrentes com a execução desta . m e. . lei, morrerao por conta de verbas proprias do orçamento vigente. Artigo 8º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- ad . . me e. caçao, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O5 de outubro de 1989 Vora JOÃO AA FÓNSECA Pkefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data su ha ADE CAFEO e. Secretario OIJÉZIJDOG o3avó Avluaay eudns eIPP PU PUNTISJ9U] EP PIJP79UDOG PU PPexI je O PpPJZs16IY ºs9dd pedido runy a 6861 ºP ougngno op So *Indez| ep jediotuny eungiogoug “ <S93SNOS VMIIS Y Ny BZON Wo sossoudxa sauo|eA a [mn 8 Z 9 a neag neug neu nesg | neug neu soue soue soue soue soue soue sous soue soue soue soue seerr | frete otegz PRATA teezz Ize61 | 91291 SIe€I ZIeo! 60840 908 to SIVNVHAS SVHOH Ob 3] OHTVIVIL JO 3W19I4 VIVA SOLNIWIONIA 30 VIIAVL sous soue | sous sous soue | soue soue soue sous sous sous treIg | otegz LueST| tascr IZ261] 81891 SIsEl tieol 60840 |90 * Po] foslo ) SIVNVHIS SVNOH O£ 3” OHIVEVIL 30 JWIDIN VIVA SOLNI”!ONTA 30 VIZAYL “o 69h" su 197-1 OXINV- Ea <a JhdvLi 30 IVdIDINDH VANLIIAIAA Vo 4 OlJBgouDos | OJAVO aav eudns egep eu eung1940ug CP PiJe79JD0G eU PpexIge o epruzs/Boy d For jediojuny 0215 voa 4 VAUS 4) is ( 6861º P ougnano op So tindez| ep |edio!uny Bungiagoud $Z0N WS sossaudxo sodojBA -: STO bO'Z91"Z| 00/6907 /00'71961 oosvo! 00'S66 EZa 00“£06 00'z06 | 00't9g | 00“£z8 | 00'P84 | 00"ZPZ | DO“ IL 00“zIZ | ooº849 | ootots | 00"SI9 | 00"985 X LHIA 00'79€1 00/4901 00/2001] 00'+96 | 00'606 | 00'998 |00'SzZ8 |00'984 00“ZS0" 1 00'SZ6 00'674 |00'769 00'6:6 | 00'S88 | 00'EY8 | vO'£os |00'S9L 00'SI9 DR 00“119 00'45S |00'0€S 00'£vZ |00'804 oo“zr9 00'01S |00'987 00'6St |oo'ZEh l|oo“gly NY3o 11X IX nv Nvao nvao soue soue Sr err cr cic of egz | di e sz pieiz cie cil6o “Lo 90º volto PIO “69 su 197 -11 OXINV “ ' ' Usuvupenb -Uo op neu6 º ogydnusaguIu! -jediojunu 0919 Pd 051449g ap odua | voa Goiado do São Dra Pisa da Motei 13 eme CASBIO - ORAN2R ——— emu ANEXO 11I- LEI Nº 1.469 TABELA DE PROVENTOS I-Dalila da Silva Turinosaasenenncsnonassaca na sa NCZÊ 806,00 2-J0ã0 Turinos.cencunnnenennanccencenensnannan oca NCZE 806,00 3-Ermel indo Fachinsazzenacunanscannusuuuzaccos se NCZP 549,00 4-Antonio Bottonaszsunsunzannsccacuucananssanas sa NCZ) 2.440,00 5-Antonio Correa de Almeidasesezensusunanunanes NCZÊ 716,00 6-Antonio Pachiellisanzuuncananunaanannunaccanas NCZÊ 868,00 7-José de Paiva Bueno FilhosesuzanecunanecacarcaNCZ$ 1.188,00 8-Lindo Lanzasscasenanunacanconconzanonacanansa na NCZS 745,00 9-Manoel Ferreira Lapasasesuzcaannananunanancsus NCZS 1.815,00 lO-Pedro Ferrazolicazzussenanessanauzosana cana o NCZS 1.045,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de outubro de 1989 E fo) da SILVA FONSECA feitura Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supha | ADE CAFEO º. Secretario