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norma nº 1474/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 1989
Date 1989-11-10
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Ncz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância zero quilômetro.
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Criada d São Drulh
Pia da Moi 13 eme CAIBIO - CLIN2R
—— ——
LEI Nº 1,474
DE IO DE NOVEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECU
TIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO IN-
TEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE -
SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ-
NCcZ$ 100.000,00(cem mil cruzados-
novos), que será UTILIZADA NA -
AQUISIÇÃO DE Ol (uma) AMBULÂNCIA ,
ZERO QUILOMETRO.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui:
a o .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir -
por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da
se . € . .
Promoçao Social, um (1) veículo ambulância, zero quilometro, exclu
sivo para transporte de enfermos.
. e. - . e. .
$ fnico)- Do veiculo constarao, obrigatoriamente, o sinal -
. .p: a . .
que os identifica como ambulancia e o logotipo aposto pelo Governo
do Estado de São Paulo.
Artigo 22)- O custo total do veiculo referido no artigo |2-
é da ordem de até Ncz$ 100.000,00(cem mil cruzados novos), ficando
o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real do-
mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Se
cretaria de Estado da Promoção Social.
Artigo 32)- O Município, uma vez formalizada a doação, deve
rá no prazo de I5(quinze) dias, adquirir a referida ambulância me-
diante pagamento integral do respectivo preço e fornecer a Secreta
ria, XEROX AUTENTICADA da respectiva documentação de propriedade -
(Fatura, IPVA, Certificado de propriedade e Seguro).
LPça de Meia 13º - ones OEISIO - ORITER
efis.2-
$ Único)- a responsabilidade do doador restringe-se exclusi
. fo.
vamente ao fornecimento do numerario.
Artigo 4º)- Na hipotese de inadimplemento,pelo Município, -
no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o convênio-
automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quan-
tia recebida atualizada pela BTN?s acrescida de juros de I%(hum por
cento) ate a data da liquidação do débitos.
Artigo 52)- Para atender as despesas decorrentes com a exe-
cução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito -
adicional suplementar da importância de NCZ$ 100.000,00, para suple
mentação da seguinte verba do orçamento vigente, que correrá a con-
ta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício:
SAÚDE E SANEAMENTO
Saúde
4000- Despesas de Capital
4120- Equipamentos e Material permanentes ««ccuca« NCZÊ 100.000,00
Artigo 62)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de novembro de 1989
DÁ SILVA CA
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supr
ADE CAFEO
e.
Secretario

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