| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Ncz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância zero quilômetro. |
| native_id | 1997 |
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Criada d São Drulh Pia da Moi 13 eme CAIBIO - CLIN2R —— —— LEI Nº 1,474 DE IO DE NOVEMBRO DE 1989 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECU TIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO IN- TEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE - SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ- NCcZ$ 100.000,00(cem mil cruzados- novos), que será UTILIZADA NA - AQUISIÇÃO DE Ol (uma) AMBULÂNCIA , ZERO QUILOMETRO. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui: a o . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir - por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da se . € . . Promoçao Social, um (1) veículo ambulância, zero quilometro, exclu sivo para transporte de enfermos. . e. - . e. . $ fnico)- Do veiculo constarao, obrigatoriamente, o sinal - . .p: a . . que os identifica como ambulancia e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo. Artigo 22)- O custo total do veiculo referido no artigo |2- é da ordem de até Ncz$ 100.000,00(cem mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real do- mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Se cretaria de Estado da Promoção Social. Artigo 32)- O Município, uma vez formalizada a doação, deve rá no prazo de I5(quinze) dias, adquirir a referida ambulância me- diante pagamento integral do respectivo preço e fornecer a Secreta ria, XEROX AUTENTICADA da respectiva documentação de propriedade - (Fatura, IPVA, Certificado de propriedade e Seguro). LPça de Meia 13º - ones OEISIO - ORITER efis.2- $ Único)- a responsabilidade do doador restringe-se exclusi . fo. vamente ao fornecimento do numerario. Artigo 4º)- Na hipotese de inadimplemento,pelo Município, - no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o convênio- automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quan- tia recebida atualizada pela BTN?s acrescida de juros de I%(hum por cento) ate a data da liquidação do débitos. Artigo 52)- Para atender as despesas decorrentes com a exe- cução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito - adicional suplementar da importância de NCZ$ 100.000,00, para suple mentação da seguinte verba do orçamento vigente, que correrá a con- ta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício: SAÚDE E SANEAMENTO Saúde 4000- Despesas de Capital 4120- Equipamentos e Material permanentes ««ccuca« NCZÊ 100.000,00 Artigo 62)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de novembro de 1989 DÁ SILVA CA Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supr ADE CAFEO e. Secretario