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← Itapuí (SP)

norma nº 1477/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 1989
Date 1989-11-13
EmentaEleva a categoria de zona urbana, necessária a expansão do 2º distrito industrial, as glebas de terras que especifica.
native_id2000

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pas
Criado do São Dull
Diogo da Moloix 13 - Fones CRASIO - GLS12R
LEI Nº 1,477
DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989
ELEVA A CATEGORIA DE ZONA UR
BANA, NECESSÁRIA A EXPANSÃO-
DO 2º DISTRITO INDUSTRIAL, -
AS GLEBAS DE TERRAS QUE ESPE
CIFICA.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Ficam elevadas a categoria de zona urbana neces
sária a expansão do 2º Distrito Industrial + as glebas de terras -
abaixo mencionadas, localizadas neste município de Itapuí, caracteri
zadas como gleba A e gleba B, que constam pertencer respectivamente-
a Geraldo Paulin e Demetrio Loron, que assim se descrevem e confron-
tam:
GLEBA A - ÁREA 2.569,70 M2
Inicia no marco nº 0=P.P, marco este cravado na lateral da-
estrada municipal que demanda Itapuí a Bariri; daí segue com o rumo-
magnético de 13827" NW, até atingir o marco nº Ol, numa extensão de
71,54 metros, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. PE-
DRO LUIZ POLI; daí, deflete a esquerda e segue com o rumo magnético-
de 69931” SW, até atingir o marco nº 04, numa extensão de 35,29 me-
tros, confrontando neste trecho com a gleba B a ser descrita de pro-
priedade do Sr. DEMETRIO LORON; daí +, deflete a esquerda e segue com
o rumo magnético de 18215” SE, até atingir o marco nº 05, marco es -
te cravado na lateral da estrada Municipal que demanda Itapuí a Bari
ri, numa extensão de 75,30 metros, confrontando neste trecho com a -
propriedade do Sr. DEMETRIO LORON; daí, deflete a esquerda e segue -
pela lateral da estrada municipal, com o rumo magnético de 66226? NE
E Culado «& Go PR
Ls Poço da Moteia 73 Ego CRISLO - CESRR
-fis.2-
até atingir o marco nº 0=P.P. marco este cravado junto a lateral-
da estrada municipal e a divisa da propriedade do Sr. PEDRO LUIZ-
POLI, numa extensão de 36, || metros onde teve início esta descri-
ção.
GLEBA B - ÁREA 5.878,60 M2
Inicia no marco nº Ol, marco este cravado a 71,54 me -
tros da lateral da estrada municipal que demanda de Itapuí a Bari
ri e junto a divisa das propriedades dos Srs. GERALDO PAULIN, -
gleba A, DEMETRIO LORON, gleba B e PEDRO LUIZ POLI; daí, segue -
com o rumo magnético de 13227" NW, até atingir o marco nº 02, nu-
ma extensão de 165,36 metros, confrontando neste trecho com a pro
priedade do Sr. PEDRO LUIZ POLI; dal, deflete a esquerda e segue-
com o rumo magnético de 77241" SW, até atingir o marco nº 03, nu-
ma extensao de 35,00 metros, confrontando neste trecho com terre-
nos pertencentes a DEMETRIO LORON, dal, deflete a esquerda e se -
gue com o rumo magnético de 18215! SE, até atingir o marco nº 04,
numa extensao de 170,56 metros confrontando neste trecho com ter-
renos de propriedade do Sr. DEMETRIO LORON; daí, deflete a esquer
da e segue com o rumo magnético de 69231” NE, até atingir o marco
nº Ol, marco este cravado junto a divisa da propriedade do Sr, -
PEDRO LUIZ POLI E a 71,54 metros da lateral da estrada municipal-
já descrita, numa extensao de 35,29 metros, confrontando neste -
trecho com a gleba À já descrita de propriedade do Sr. GERALDO -
PAULIN e onde teve início esta descrição.
Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadasas disposições em contrariofl
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de novembro 989
Curva
JOXB DA SILVA FONSESA
Prefeito Municiphl
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data bu a
ADE CAFEO
fo.
Secretario

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