| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | Eleva a categoria de zona urbana, necessária a expansão do 2º distrito industrial, as glebas de terras que especifica. |
| native_id | 2000 |
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pas Criado do São Dull Diogo da Moloix 13 - Fones CRASIO - GLS12R LEI Nº 1,477 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 ELEVA A CATEGORIA DE ZONA UR BANA, NECESSÁRIA A EXPANSÃO- DO 2º DISTRITO INDUSTRIAL, - AS GLEBAS DE TERRAS QUE ESPE CIFICA. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Ficam elevadas a categoria de zona urbana neces sária a expansão do 2º Distrito Industrial + as glebas de terras - abaixo mencionadas, localizadas neste município de Itapuí, caracteri zadas como gleba A e gleba B, que constam pertencer respectivamente- a Geraldo Paulin e Demetrio Loron, que assim se descrevem e confron- tam: GLEBA A - ÁREA 2.569,70 M2 Inicia no marco nº 0=P.P, marco este cravado na lateral da- estrada municipal que demanda Itapuí a Bariri; daí segue com o rumo- magnético de 13827" NW, até atingir o marco nº Ol, numa extensão de 71,54 metros, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. PE- DRO LUIZ POLI; daí, deflete a esquerda e segue com o rumo magnético- de 69931” SW, até atingir o marco nº 04, numa extensão de 35,29 me- tros, confrontando neste trecho com a gleba B a ser descrita de pro- priedade do Sr. DEMETRIO LORON; daí +, deflete a esquerda e segue com o rumo magnético de 18215” SE, até atingir o marco nº 05, marco es - te cravado na lateral da estrada Municipal que demanda Itapuí a Bari ri, numa extensão de 75,30 metros, confrontando neste trecho com a - propriedade do Sr. DEMETRIO LORON; daí, deflete a esquerda e segue - pela lateral da estrada municipal, com o rumo magnético de 66226? NE E Culado «& Go PR Ls Poço da Moteia 73 Ego CRISLO - CESRR -fis.2- até atingir o marco nº 0=P.P. marco este cravado junto a lateral- da estrada municipal e a divisa da propriedade do Sr. PEDRO LUIZ- POLI, numa extensão de 36, || metros onde teve início esta descri- ção. GLEBA B - ÁREA 5.878,60 M2 Inicia no marco nº Ol, marco este cravado a 71,54 me - tros da lateral da estrada municipal que demanda de Itapuí a Bari ri e junto a divisa das propriedades dos Srs. GERALDO PAULIN, - gleba A, DEMETRIO LORON, gleba B e PEDRO LUIZ POLI; daí, segue - com o rumo magnético de 13227" NW, até atingir o marco nº 02, nu- ma extensão de 165,36 metros, confrontando neste trecho com a pro priedade do Sr. PEDRO LUIZ POLI; dal, deflete a esquerda e segue- com o rumo magnético de 77241" SW, até atingir o marco nº 03, nu- ma extensao de 35,00 metros, confrontando neste trecho com terre- nos pertencentes a DEMETRIO LORON, dal, deflete a esquerda e se - gue com o rumo magnético de 18215! SE, até atingir o marco nº 04, numa extensao de 170,56 metros confrontando neste trecho com ter- renos de propriedade do Sr. DEMETRIO LORON; daí, deflete a esquer da e segue com o rumo magnético de 69231” NE, até atingir o marco nº Ol, marco este cravado junto a divisa da propriedade do Sr, - PEDRO LUIZ POLI E a 71,54 metros da lateral da estrada municipal- já descrita, numa extensao de 35,29 metros, confrontando neste - trecho com a gleba À já descrita de propriedade do Sr. GERALDO - PAULIN e onde teve início esta descrição. Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadasas disposições em contrariofl PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de novembro 989 Curva JOXB DA SILVA FONSESA Prefeito Municiphl Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data bu a ADE CAFEO fo. Secretario