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norma nº 1479/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 1989
Date 1989-11-29
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento, salário e provento, estabelece as respectivas tabelas e dá outras providências.
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Guisdo do São Dra
Po da Mstoia 13 - Gomes, CRABIO - CESLER
LEI Nº 1.479
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTO, SALÁRIO E -
PROVENTO, ESTABELECE AS-
RESPECTIVAS TABELAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
a Vo .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo |2)- Fica concedido um reajuste de 38%, a vigorar a -
partir de 01/11/89, aos vencimentos, salários e proventos pagos pe-
la Prefeituras.
Artigo 2º)- O vencimento dos funcionários em razao do reajuste
disposto no artigo anterior, fica estabelecido nos regimes de 30 e
40 horas semanais, obedecidos o padrao e grau em razao do tempo de
serviço público municipal, de conformidade com as tabelas constan-
tes do anexo |, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Artigo 3º)- O salário dos empregados públicos da Prefeitura e
Camara Municipal dentro do regime de quarenta e quatro horas sema -
nais de serviço, obedecidos a referência e o grau em razao do tempo
de serviço público municipal, ininterrupto, fica estabelecido de -
acordo com o anexo || desta lei, que a integra.
Artigo 4º)- O provento dos aposentados da Prefeitura, fica es-
tabelecido de conformidade com a tabela constante do anexo III, que
integra esta lei.
Artigo 52)- Estabelece, a partir de 01/11/89, em NCZ$ 44,16 O
2. €,. . fo. .
salario familia e esposa dos funcionarios ativos e dos aposentados,
Artigo 6º)- O salário família devido ao empregado público será
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-fIs.2-
o fixado aos celetistas, pela esfera governamental.
Artigo 72)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor
ms Ed . .
rerao por conta de verbas proprias do orçamento vigentes.
Artigo 8º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de novembro de 1989
CNA,
A SILVA FONSECA
efeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
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ANEXO I1I- LEI Nº 1,479
DEBELA DE PROVENTOS
I- Dalila da Silva Turinosesesuunenancassosnseaze a NCZS 1.501,00
2- João Turinoseseneumuenanacancnananasasnscnana co NCZS 1.501,00
3- Ermelinda Fachim.scanennanancacansancarceca saca NCZS 1.023,00
4- Antonio Botton. .auunnununancensanansasazsananc ca NCZS 4.546,00
5- Antonio Correa de Almeidassenuuccncazcsusencnze NCZS 1.334,00
6- Antonio Pachiellis..sececancanunancacnacso nasce NCZP 1.617,00
7- José de Paiva Bueno Filhosananzuuusuanancanane as NCZ$ 2.214,00
8- Lindo Lanzasezucunnecanunanancnanecancasa asas e NCZS 1.388,00
9- Manoel Ferreira Lapasessenuunuzuzunzenanuaaza == NCZS 3.381,00
|0-Pedro Ferrazolisezzuzezzunaununcanaccansunae rca NCZÊ 1.948,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de novembro de 1989
TB
/
id SILVA FONSECA
P
efeito Municipal
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Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supr
fo.
Secretario

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