| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a CDHU e o DOP, com anuência da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano. |
| native_id | 2008 |
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isfeidura Municipal” DA Caforuo Cusco da São Du Papo do Motriz 13 Gomes CRIBIO - CAHEL LEI Nº 1,485 DE I5 DE DEZEMBRO DE 1989 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO com A CDHU c O DOP, CO! ANUÊNCIA DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo kunicipal autorizado a cele - brar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano- de Estado +! o São Peulo -CLDHU e com o Departamento de Edifícios c Obras Públicas-DOP, com anuência da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano-SHDU, para implantação de 2 pontes de perfis metálicos sobre o córrego Bica de Pedra, neste Kunicípio. » Artigo 28)- As despesas resultantes desta lei, correrao por conta RS) m .. úa dotaçao orçamentaria proprias . . . . . E, Artigo 3º)- Esta Leci entrará em vigor na data de sua publicaçao , m . revogadas as disposiçoes cm contrario PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, |5 de dezembro del98 Eur AD JOAD DA SILVA FONSECA Dhefeito Hunicipal CAFEO Á Secretario