| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento de tributos municipais e sua conversão em BTN. |
| native_id | 2010 |
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Cristo do São Dri Poço do Maia 13 ones CRASIO - GA-II2R LEI Nº 1.487 DE |5 DE DEZEMBRO DE 1989 DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E SUA - CONVERSÃO EM BTN. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- O lançamento dos tributos municipais será feito em cruzados novos e convertidos em BTN ou qualquer outro indice ou títu- . pref . e lo fixado pelo Governo Federal substitui-los, Parágrafo único)- Em se tratando de pagamento em parcelas, te- rao elas os seus valores expressos em BTN. . . Ed « . Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica - e Ed . Lo. . . . çao e tera eficacia a partir de I2 de janeiro de 1990, revogadas as - . o e. disposiçoes em contrarios PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, |5 de dezembro de 1989 ) DA SILVA ECA Prefeito lunicipal Negistrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data subra N » ADEMANVCAF EO L . Secretario