| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 1990 |
| Date | 1990-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de impostos sobre transmissão "Inter Vivos". |
| native_id | 2013 |
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Guido da São Duda Pipa da Moteia 18 - Cones GRISIO - CE-SNRR LEI Nº 1.490 DE 19 DE FEVEREIRO DE [990 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IM POSTOS SOBRE TRANSMISSÃO - "INTER VIVOS”, JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica excepcionalmente, os mutuários dos imóveis - adquiridos da CONSTRUTORA ANTONIO COSTA S/A, através do SFH(Sistema- Financeiro da Habitação), do Núcleo Habitacional Irmaos Franceschi ' neste município, isentos do pagamento do Imposto sobre Transmissão - "Inter Vivos” previsto na lei nº 1.444, de 14/03/89. Artigo 2º)- Aos Tabeliães, Escrivaes e Oficiais de Registro - de Imóveis, serao encaminhados cópias da presente lei, para cumpri - mento do contido no artigo I£º, Artigo 3º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de fevereiro de 1990 ? VOvi—s a DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal : Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sup ADEM AFEO q ? . Secretario