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norma nº 1490/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 1990
Date 1990-02-19
EmentaDispõe sobre isenção de impostos sobre transmissão "Inter Vivos".
native_id2013

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Guido da São Duda
Pipa da Moteia 18 - Cones GRISIO - CE-SNRR
LEI Nº 1.490
DE 19 DE FEVEREIRO DE [990
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IM
POSTOS SOBRE TRANSMISSÃO -
"INTER VIVOS”,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica excepcionalmente, os mutuários dos imóveis -
adquiridos da CONSTRUTORA ANTONIO COSTA S/A, através do SFH(Sistema-
Financeiro da Habitação), do Núcleo Habitacional Irmaos Franceschi '
neste município, isentos do pagamento do Imposto sobre Transmissão -
"Inter Vivos” previsto na lei nº 1.444, de 14/03/89.
Artigo 2º)- Aos Tabeliães, Escrivaes e Oficiais de Registro -
de Imóveis, serao encaminhados cópias da presente lei, para cumpri -
mento do contido no artigo I£º,
Artigo 3º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de fevereiro de 1990
?
VOvi—s
a DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
: Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sup
ADEM AFEO
q ? .
Secretario

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