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norma nº 1492/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 1990
Date 1990-03-02
EmentaConcede vantagem pecuniária aos empregados públicos e funcionários municipais.
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falsa Menigal de Toi
Criada do São Drude
Pora da Motoia 13 - Fones CASBIO - CEL
LEI Nº 1.492
DE 02 DE MARÇO DE 1990
CONCEDE VANTAGEM PECUNIÁRIA
AOS EMPREGADOS PÚBLICOS E
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
a Jo .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Aos empregados públicos e funcionários municipais,
desde que nao sejam optantes pelo regime do FGTS, será paga, a época-
de suas respectivas aposentadorias, uma gratificação pecuniária cor -
respondente a |/3(um terço) sobre o padrao de seus vencimentos por -
ano de serviço efetivamente prestados a municipal idades.
Artigo 2º)- A vantagem pecuniária referida no artigo anterior-
poderá ser extinta, caso ocorra a opção pelo FGTS ou qualquer outro -
Fundo criado atraves de lei federal especifica, com o intuito de ga-
rantir aos empregados públicos e funcionários municipais, gratifica -
ção pecuniária, ou indenizatória, quando vier a obter a sua aposenta-
doria, excluindo-se , no entanto, os valores sacados com referencia-
ao PIS/PASEP.
Artigo 32)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de março de 1990
JÃO DA SILVA FONSECA
refeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data stbr
ADEM AFEO
a.
Secretario

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