| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 1990 |
| Date | 1990-03-02 |
| Ementa | Concede vantagem pecuniária aos empregados públicos e funcionários municipais. |
| native_id | 2015 |
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falsa Menigal de Toi Criada do São Drude Pora da Motoia 13 - Fones CASBIO - CEL LEI Nº 1.492 DE 02 DE MARÇO DE 1990 CONCEDE VANTAGEM PECUNIÁRIA AOS EMPREGADOS PÚBLICOS E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: a Jo . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Aos empregados públicos e funcionários municipais, desde que nao sejam optantes pelo regime do FGTS, será paga, a época- de suas respectivas aposentadorias, uma gratificação pecuniária cor - respondente a |/3(um terço) sobre o padrao de seus vencimentos por - ano de serviço efetivamente prestados a municipal idades. Artigo 2º)- A vantagem pecuniária referida no artigo anterior- poderá ser extinta, caso ocorra a opção pelo FGTS ou qualquer outro - Fundo criado atraves de lei federal especifica, com o intuito de ga- rantir aos empregados públicos e funcionários municipais, gratifica - ção pecuniária, ou indenizatória, quando vier a obter a sua aposenta- doria, excluindo-se , no entanto, os valores sacados com referencia- ao PIS/PASEP. Artigo 32)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de março de 1990 JÃO DA SILVA FONSECA refeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data stbr ADEM AFEO a. Secretario