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norma nº 1496/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 1990
Date 1990-04-05
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento, salário e provento, estabelece as respectivas tabelas de valores e dá outras providências.
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Guiado do São Dre
Pora do Mooia 13 - Fones CESBIO = OLM2R
LEI Nº 1.496
DE 05 DE ABRIL DE 1990
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE -
VENCIMENTO, SALÁRIO E PRO-
VENTO, ESTABELECE AS RES -
PECTIVAS TABELAS DE VALO -
RES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
CIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo |2)- A partir de 01/03/90, o salário dos empregados pú
blicos da Prefeitura e Câmara Municipal, estabelecidos pelo anexo -
II, da Lei nº 1.495, ficam reajustados na seguinte conformidade:
a)- referencias | a 8:- 36,50%
b)- referências 9 a Il:- 66,50%(36,50% de 72,78$(indice de reajuste -
. de salários de março/90) e 30% corresponden-
- te a diferença disposta no artigo 4º da lei-
nº 1,495.
Artigo Qº)- Reajusta, a partir de 01/03/90, em 66, 50%(36, 50%-
de 72,78%(indice de reajuste de salários de março/90) e 30% correspon
dente a diferença disposta no artigo 4º da lei nº 1495) os valores dos
vencimentos e proventos estabelecidos nos anexos | e Ill da lei nº -
, 1.495.
Artigo 3º)- Em razao do reajuste disposto nos artigos Iº e 2º
. º .
os valores dos vencimentos, dos salarios e dos proventos pagos pela -
Prefeitura , respectivamente, passam a ser os constantes dos anexos -
|, Ii e Ill, que integram esta lei.
Artigo 4º)- A diferença de 36,28% faltante, para chegar ao -
percentual de 72,78%, indice estabelecido para reajuste de salários -
mes, CLSSIO - OSILLR
-fis,2-
do mes de março, sera concedida a todos os servidores e aposenta
dos, no próx imo reajuste.
Artigo 5º)- Estabelece, a partir de 01/03/90, em CG3 320,25
o salário família esposa dos funcionários ativos e aposentados.
Artigo 62)- O salário família devido aos empregados públi-
cos sera o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 72)- As despesas decorrentes com a execução desta -
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes
Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de abril de 1990
DA St ONSECA
refeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
ADEMYRVCAFEO
º .
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS PARA REGIME DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS LEI Nº 1,496
01803 04 a 06] 07909 IOal2 I3al5 l6al8 |I9a2l 22824 25827 28430 31833
anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos
TABELA DE VENCIMENTOS PARA REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS |
aa: 07409 IOal2 I3al5 I6al8& |9a2l 22824 25827 28a30 31033 |
anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos
U 8 9 Wu
Obs:
Obs:- Valores expressos em cruzeiros, despeezados os centavos
Prefeitura Hunicipal de Na 05 de abril de 19090
Jo
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
| po de Serviço PU OI a 03/04 a 06 07a 09] al2
blico municipal-
| ininterrupto el anos anos | anos anos
grau de en-
I quadramen
GRAU GRAU
ua Iv
«7
6
GRAU GRAU
H
ANEXO II- LEI Nº |
o
GRAU
17.073
Prefeitura lunicipal de Itapuí, 05 de abril de
. . .
segistrada c afixada na Secretaria dr Prefeitura na data supra
.88 16.679 hi7.513 18.389
7.553 | 18.431 [19.959 [20,30
22
Obs.- Valores expressos em cruzeiros, excluidos os centavos
1990
SOXOJDA SILVÁ FONSECA
Prgfeito Municipal
Se
Adema
496
la 32/3419 35
anos
GRAU
XH
7.7P0 | 8.085 | 8,489
8.225 | 8.636
9.068
4
Cafco
€Á .
etario
Piso da Msbeia 13 Fones CEISSO - CER
TABELA DE PROVENTO
ANEXO III- LEI Nº 1,496
|)- Antonio Botonsenuzenanencasuunannananannes as alrÊ 32.970,00
2)- Antonio Correa de Almeida emmenmenananensacc eli 9.677,00
3)- Antonio RAchicllisacerenenencontacannaa nano calo 11.728,00
4)- José de Paiva Bueno Filho,.ccccercecerenenes drS 16.057,00
5)- Lindo Lanza ecenananecnanconaracenccara nana (PD 10.057,00
6)- Manoel Ferreira Lapa-cecsmmenenacenceeaccra a alÊ 24.519,00
7)- Pedro Ferrazolicecnuncenuuanaanenuance sacas nalrD 14.129,00
8)- Dalila da Silva Turino..cusenscannananerca sa al 10.886,00
9)- Ermelinda Fachinscenenunenenacananancenc nas PS 7.419,00
10)-João Turino..cenanenncnnacanonasenanancc nro cel 10.286,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de abril de 1990
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PIDA SILVA FONSE
Prefeito Municipal

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