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norma nº 1504/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 1990
Date 1990-06-07
EmentaDispõe sobre benefício de pensão por morte e dá outras providências.
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Guia do São Daule
Pisa da Motoia 183 - Fones CASBIO - CEMEL
LEI Nº 1.504
DE 07 DE JUNHO DE 1990
DISPÕE SOBRE BENEFÍCIO DE
PENSÃO POR MORTE E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte Lei:
Artigo |2)- O benefício da pensão por morte, de que tratam a
Constituição Federal em seu artigo 40, parágrafo 5º e Lei Organica-
do Município de Itapuí, em seu artigo 123, parágrafo 5º, será conce
dido mensalmente aos dependentes, no valor dos vencimentos ou pro -
ventos integrais percebido pelo funcionário ativo ou inativo, a épo
. £Ê . . . .
ca de seu falecimento, e pago pelos cofres publicos municipais.
Artigo 2º)- O benefício de que trata o artigo anterior, será
revisto, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, sendo estendidos quais -
quer benefícigs ou vantagens posteriormente concedidos aos servido-
res em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou-
reclassificação do cargo ou funçao.
Artigo 3º)- São beneficiários obrigatórios, independendo de
comprovar sua dependência economica, em tempo algum, para obtenção-
dos benefícios desta lei:
a)- a esposa
b)- a companheira mantida por mais de 5 anos
c)- o marido inválido
d)- filhos e filhas de qualquer condição (legítimos, naturais
e adotivos).
Artigo 4º)- A pensão por morte de que trata esta lei, sera -
paga:
Iifhitina Muniegiod de apt
Goiado do São Deua
Poço do Matia 13 - “go CASSLO - CESTRR
-fIs,.02-
a)- a esposa ou a companheira mantida por mais de 5 anos,
enquanto nao alterar o estado civil;
b)- aos filhos até I8 anos;
c)- as filhas enquanto solteiras, até 21 anos;
d)- aos filhos inválidos enquanto durar a invalidez;
e)- ao marido inválido enquanto durar a invalidez e não -
alterar o estado civil.
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho del990
pr ND
6ão] A SILVA FONSECA
Préfeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prfeitura na data sup
ADE CAFEO
Setretario

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