| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal proceder a prorrogação de cessão em comodato de imóvel municipal. |
| native_id | 2028 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
ig A! Ay Ligfatsa Mniopiol' de Aspas Culado do São Poço da Matei 18 o CRISIO - CARR LEI Nº 1.505 DE 28 DE JUNHO DE 1990 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI PAL PROCEDER A PRORROGAÇÃO- DE CESSÃO EM COMODATO DE 1- MÓVEL MUNICIPAL. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo |S)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação da cessao em comodato, da parte inferior do- prédio de propriedade da Prefeitura, localizado a Praça da Matriz, e 42, para continuidade do funcionamento da agência da Caixa Econo mica Federal em Itapuí. Paragrafo único)- O prazo da prorrogação, não poderá ser - superior a 5 anos. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 dejunho dei990 PMN — >> DA SILVA FONSECA refeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sup ADEMAN/CAFEO Ed . Secretario