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norma nº 1506/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 1990
Date 1990-06-28
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da promoção social, para construção de núcleo de promoção social, na sede do município de Itapuí.
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Iisfeidino csfoal” de apt
Colado de São Dra
Popo da Moteia 13 Fome CRISHO - CEIA
LEI Nº 1.506
DE 28 DE JUNHO DE 1990
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE-
CONVÊNIO COM A SECRETARIA
DE ESTADO DA PROMOÇÃO SO-
CIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE
NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL,
NA BEDE DO MUNICÍPIO DE-
ITAPUÍ,.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí, au
torizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promo
ção Social do Estado de São Paulo, para construção e instalação-
de um Núcleo de Promoção Social na Sede do Município,
Artigo 2º)- O Núcleo de Promoção Social de que trata-
o artigo anterior, será construído em próprio Municipal, cujo -
terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição perimetri-
ca: frente: 14,50 metros; fundos: 14,40 metros; lado esquerdo de
quem olha da frente, 61,40 metros e lado direito de quem da fren
te : 61,40 metros.
Parágrafo Único)- o terreno descrito no artigo 2º, en
contra-se localizado na rua Luiz Teixeiras
Artigo 32º)- O Núcleo de Promoção Social destina-se -
exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa eta-
ria própria para desenvolvimento de:
a)- programas da Secretaria de Estado da Promoção So-
cial e da Prefeitura Municipal;
b)- Programas públicos e privados e atividades de in-
Guida da São Drele
Poço da Mabeia 73 Cómo CASSIO - CAILEA
-fIs.2-
teresse da comunidade referentes aos setores de promoçao so -
. , o -
cial saude e nutrição, recreação e lazer
Artigo 4º)- Na hipotese de vir a ser o Núcleo de Promoção So -
cial utilizado em qualquer outra finalidade, que nao as fixadas no -
artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica -
desde já conferida a Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o -
bem imóvel e a respectiva edificação com as condições de cláusula re
solutiva de propriedade que se operará de pleno direito, uma vez edi
ficada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Esta
dual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Pro
moção Social.
Artigo 58)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
ms Ed . .
correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 68)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 dejunho de 1990
),
POA SILVA FONSECA
Qfeito Municipel
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sypra
4
ADE CAFEO
Ed .
Secretario

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