| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da promoção social, para construção de núcleo de promoção social, na sede do município de Itapuí. |
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Iisfeidino csfoal” de apt Colado de São Dra Popo da Moteia 13 Fome CRISHO - CEIA LEI Nº 1.506 DE 28 DE JUNHO DE 1990 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE- CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SO- CIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, NA BEDE DO MUNICÍPIO DE- ITAPUÍ,. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí, au torizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promo ção Social do Estado de São Paulo, para construção e instalação- de um Núcleo de Promoção Social na Sede do Município, Artigo 2º)- O Núcleo de Promoção Social de que trata- o artigo anterior, será construído em próprio Municipal, cujo - terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição perimetri- ca: frente: 14,50 metros; fundos: 14,40 metros; lado esquerdo de quem olha da frente, 61,40 metros e lado direito de quem da fren te : 61,40 metros. Parágrafo Único)- o terreno descrito no artigo 2º, en contra-se localizado na rua Luiz Teixeiras Artigo 32º)- O Núcleo de Promoção Social destina-se - exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa eta- ria própria para desenvolvimento de: a)- programas da Secretaria de Estado da Promoção So- cial e da Prefeitura Municipal; b)- Programas públicos e privados e atividades de in- Guida da São Drele Poço da Mabeia 73 Cómo CASSIO - CAILEA -fIs.2- teresse da comunidade referentes aos setores de promoçao so - . , o - cial saude e nutrição, recreação e lazer Artigo 4º)- Na hipotese de vir a ser o Núcleo de Promoção So - cial utilizado em qualquer outra finalidade, que nao as fixadas no - artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica - desde já conferida a Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o - bem imóvel e a respectiva edificação com as condições de cláusula re solutiva de propriedade que se operará de pleno direito, uma vez edi ficada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Esta dual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Pro moção Social. Artigo 58)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, ms Ed . . correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente. Artigo 68)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 dejunho de 1990 ), POA SILVA FONSECA Qfeito Municipel Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sypra 4 ADE CAFEO Ed . Secretario