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norma nº 1509/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 1990
Date 1990-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo permutar terreno e dá outras providências.
native_id2032

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x Iodo Manicofpol” de Haja
Coina do São Paula
ul Pioça da Matei 13 - ones CRISHO - OLAER
LEI Nº 1.509
DE 14 DE AGOSTO DE 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
PERMUTAR TERRENO E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a -
permutar o terreno de propriedade da Prefeitura, localizado na qua -
dra B do loteamento Jardim Alvorada, caracterizado como lote 7, com
250 metros quadrados de área e avaliado em Cê 100.000,00, por um ter
reno localizado no loteamento Jardim Bica de Pedra, com área total-
de 250 metros quadrados e caracterizado como lote 02 da quadra P de
propriedade de Sebastião de Oliveira Cardoso Filho, avaliado em -
Cr$ 100.000,00.
Artigo 2º)- A permuta de que trata esta lei, destina-se para
fins de plano de urbanização.
Artigo 3º)- Operar-se-á a transmissao simultânea dos imóveis
mediante a outorga recíproca da competente escrituras
Ártigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, I4 de agosto de 1990
QuE
OÃO/DA SILVA FONSECA
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data gupfã
ADE CAFEO
0.
Secretario

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