| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo permutar terreno e dá outras providências. |
| native_id | 2032 |
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x Iodo Manicofpol” de Haja Coina do São Paula ul Pioça da Matei 13 - ones CRISHO - OLAER LEI Nº 1.509 DE 14 DE AGOSTO DE 1990 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR TERRENO E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a - permutar o terreno de propriedade da Prefeitura, localizado na qua - dra B do loteamento Jardim Alvorada, caracterizado como lote 7, com 250 metros quadrados de área e avaliado em Cê 100.000,00, por um ter reno localizado no loteamento Jardim Bica de Pedra, com área total- de 250 metros quadrados e caracterizado como lote 02 da quadra P de propriedade de Sebastião de Oliveira Cardoso Filho, avaliado em - Cr$ 100.000,00. Artigo 2º)- A permuta de que trata esta lei, destina-se para fins de plano de urbanização. Artigo 3º)- Operar-se-á a transmissao simultânea dos imóveis mediante a outorga recíproca da competente escrituras Ártigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, I4 de agosto de 1990 QuE OÃO/DA SILVA FONSECA Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data gupfã ADE CAFEO 0. Secretario